O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) acatou pedido da Aspra-MS (Associação das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro de Mato Grosso do Sul) e determinou que os militares voltem a acumular cargos de professor, liberação prevista atualmente apenas para oficiais militares de Mato Grosso do Sul.
A ação coletiva foi ajuizada em agosto de 2020 e o pedido foi feito porque parecer da Procuradoria-Geral do Estado foi publicado em dezembro de 2019 restringindo o acúmulo de cargos para militares apenas para oficiais. A norma foi expedida pelo Governo meses depois e Emenda à Constituição que liberava o acúmulo de cargos para os praças ser publicada e abranger todo território nacional.
Com isso, segundo a Aspra, apenas oficiais poderiam acumular cargos de professor e militar, por exemplo. A associação ainda apresentou à Justiça edital de concurso público lançado pela SED (Secretaria de Estado de Educação) em dezembro de 2019 e que reforçou que a seguia a normativa da PGE sobre o não acúmulo de cargo para praças.
Em contestação apresentada à Justiça, a PGE sustentou que o parecer publicado em 2019 não contrariava a Emenda à Constituição mas sim “aplicou os contornos dados pelo STF e STJ ao conceito de cargo técnico e científico para fins de acumulação conferidos pela própria CF/1988”. Por fim, no pedido de fevereiro de 2021, o Governo solicitava a improcedência na ação.
No entanto, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, declarou como inválido o parecer da PGE no trecho em que veda o acúmulo de cargo de praças da PM e Bombeiros com o de professor.
Redação Jurinews, com informações do TJ-MS