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PRAZOS E MAIS PRAZOS: Salomão manda investigar magistrados do TRF-1 por lentidão processual em ação milionária

jurinews.com.br

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de investigação contra os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Hercules Fajoses e Maura Moraes Tayer, da 7ª e 8ª Turma, respectivamente, por suposta demora para proferir decisões em processos que envolvem o pagamento de dívida de R$ 800 milhões cobrada por conta das fraudes na construção do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo, nos anos 1990. 

A respectiva devedora é a LCC Empreendimentos e Construções, ligada ao Grupo OK, que pertence a Luiz Estevão. O empresário e ex-senador chegou a ser preso pelos desvios cometidos em parceria com o então juiz Nicolau dos Santos Neto (morto em 2020), que também foi condenado e detido devido às fraudes.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), autora do pedido à Corregedoria Nacional de Justiça, o Grupo OK usou de “má-fé processual” e “causou tumulto” na ação para atrasar o pagamento de milhões de reais. O resultado dessas estratégias é o calote em outros credores públicos, como o Banco do Brasil, a Procuradoria da Fazenda Nacional e o Governo do Distrito Federal. De acordo com o processo, a União penhorou todos os imóveis encontrados em nome do Grupo OK.

O caso foi parar no TRF-1 após o Grupo OK pedir a migração da dívida reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para um programa de parcelamento. O ato foi feito ilegalmente, disse a AGU, porque a empresa não teria esse direito.

Essa solicitação do Grupo OK motivou duas discussões no tribunal regional: um recurso de apelação para obter o parcelamento da dívida e um agravo de instrumento para garantir efeito suspensivo ao recurso anterior.

Os dois pedidos foram apresentados em 11 de novembro de 2016. O recurso de apelação foi autuado em outubro de 2017, enquanto o agravo de instrumento foi concedido em fevereiro daquele ano. O relator desse último recurso foi justamente o desembargador Fajoses, que também suspendeu a execução da dívida pela União.

Fajoses entendeu que, naquele momento, o Grupo OK estaria sendo discriminado pelo erário, pois o juiz Nicolau dos Santos Neto havia conseguido parcelar a dívida das fraudes no fórum trabalhista.

Desde então, o processo tramitava vagarosamente, de acordo com a AGU.  Em fevereiro deste ano, entretanto, Fajoses decidiu, em um questionamento do Grupo OK sobre conflito de competência, manter a relatoria da execução da dívida com o desembargador Marcos Augusto de Sousa.

Mas Sousa não chegou a se manifestar no caso após essa última decisão, porque assumiu a vice-presidência do TRF-1. Isso fez com que a ação sobre a dívida milionária fosse redistribuída para a desembargadora Maura Moraes Tayer. Ao assumir a relatoria da ação, a magistrada suscitou conflito negativo de competência.

A AGU alega que o prejuízo gerado aos cofres públicos é enorme. “A União está impedida de adjudicar imóveis penhorados de seu interesse na execução em comento (suspensa há mais de cinco anos). Além disso, há em torno de R$ 100 milhões depositados em juízo, anteriormente penhorados, que precisam ser convertidos em renda.”

O contexto do caso narrado pela AGU, segundo Salomão, atrai a competência da Corregedoria da Justiça Federal, que apura o caso. 

Redação Jurinews, com informações da Conjur

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