Em decisão unânime, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJ-DFT) manteve decisão que condenou o Banco PAN S/A a indenizar um cliente por ligações excessivas no ambiente de trabalho desta, para cobrança de dívida prescrita. Além dos danos morais, no valor de R$ 2 mil, o banco deverá deixar de ligar em outro número que não seja o telefone particular do devedor.
De acordo com processo, um homem contraiu dívida com a instituição no valor de R$ 1.128,39. Contudo, após cinco anos, a dívida se encontrava prescrita, conforme prevê o Código Civil Brasileiro. Mesmo assim, o banco realizava sucessivas ligações ao cliente, especialmente no seu ambiente e horário de trabalho.
O devedor alegou que sempre atendia as chamadas direcionadas ao seu telefone e informou a empresa que assim que tivesse condições financeiras iria quitar o débito. Argumentou ainda que as ligações passaram a ser destinadas para o telefone da empresa, onde trabalha.
O TJ-DFT destacou que, em razão da conduta da ré, o cliente estava sob “risco de perder o emprego, o que agravaria ainda mais sua situação financeira”. Ao julgar o recurso, a Turma Recursal explicou que o banco não pode mais exigir do cliente o cumprimento da obrigação. Porém, nada impede que ela o convença ao pagamento.
Por fim, o colegiado entendeu que em razão dos aborrecimentos suportados pelo devedor, em seu ambiente de trabalho, inclusive lhe causando perturbação do seu sossego “[…]vislumbro violação aos direitos de personalidade do autor/recorrido hábil a compor uma indenização por dano moral”.
Redação Jurinews, com informações do TJ-DFT