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Cliente torturada por funcionários na câmara fria de supermercado será indenização

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A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve decisão da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville que condenou uma rede supermercadista a indenizar em R$ 15 mil, a título de danos morais, cliente que foi torturada por duas funcionárias do estabelecimento, em ato filmado e posteriormente divulgado em redes sociais.

A mulher estava nas dependências do mercado e, em determinado momento, foi abordada pelas funcionárias. Elas a levaram para os fundos do estabelecimento, especificamente na câmara fria, e lá iniciaram diversos atos de tortura, forçando-a a comer ovos crus, molhando-a e praticando agressões físicas e verbais.

O ato foi gravado por uma das funcionárias, que posteriormente disseminou o vídeo em rede social. A cena viralizou e fez com que o caso chegasse a ser divulgado pela imprensa regional e nacional.

Em sua defesa, a ré alega que a autora deu causa à confusão, na medida em que de forma recorrente praticava furtos no mercado, tanto que flagrada por seguranças em diversas oportunidades. Nessas ocasiões, afirmaram, a demandante zombava dos funcionários, o que acirrava os ânimos entre estes.

Após a condenação em 1º grau, tanto a ré como a autora recorreram da sentença – a primeira pela diminuição e a segunda pela majoração do valor de R$ 15 mil fixado para a reparação.

Em seu voto, o desembargador relator destacou que as provas e documentos apresentados nos autos tornam incontroversos os fatos alegados pela parte autora em sua inicial.

“Não bastasse isso, os prepostos utilizaram aparelho celular para gravarem o vídeo das agressões e promoveram a publicação do mesmo em redes sociais, fato que expôs a público a humilhação sofrida pela demandante, a qual estava sendo acusada de furtar um pacote de bombons de chocolate, gerando comoção que culminou na realização de matérias jornalísticas de alto alcance”, complementa.

Após análise das circunstâncias do fato, situação socioeconômica das partes, bem como a repercussão do evento danoso na vida da vítima, o valor fixado na decisão de origem foi considerado adequado e não mereceu reparo do colegiado. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da câmara (Apelação Nº 0307758-38.2016.8.24.0038).

Com informações do TJ-SC

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