O fotógrafo Sérgio Andrade da Silva teve um pedido de indenização negado, nesta quarta-feira, 26, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele ficou cego após ser atingido por um tiro de bala de borracha disparado pela Polícia Militar, em São Paulo, durante as manifestações que se espalharam por todo o Brasil no dia 13 de junho de 2013.
Ele entrou com processo no mesmo ano do ocorrido, após perder diversos trabalhos devido à condição em que se encontrava. Em agosto de 2016, o juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou os pedidos do profissional. O magistrado considerou o fotógrafo “culpado” por assumir o risco de ser atingido em caso de confronto entre manifestantes e a polícia.
“Tivemos uma decisão de 1ª Instância, que tinha entendido que a culpa era do Sergio. Ele [juiz] julgou antecipadamente, ou seja, nem deixou produzir todas as provas, porque já entendia que mesmo que a gente conseguisse provar exatamente o que estava escrito, ainda assim, ele não teria direito à indenização”, afirma o advogado da vítima, Lucas Andreucci.
O caso chegou a ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a reavaliação, com base no processo do fotógrafo Alex Silveira, que também ficou cego ao ser atingido por uma bala de borracha disparada por um policial, durante uma manifestação de professores em 2000. Em 2021, o Supremo determinou que o estado de São Paulo pagasse indenização ao profissional.
No entanto, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal decidiram manter a decisão de 2016. “Na verdade, eles falaram que já foi analisado e que entenderam que a decisão do STF não se aplica ao caso do Sergio”, complementa Andreucci.
De acordo com o advogado, o nexo causal foi levado em consideração, isto é, não ficou provado que o tiro partiu de uma espingarda manejada por um policial naquele dia, e que fez a trajetória até atingir o olho do fotógrafo Sérgio Silva.
“Quando teve esse entendimento do caso do Alex, o STF modificou a compreensão do nexo causal nesse tipo de situação. O nexo causal não é a conduta de um específico agente que fere uma específica pessoa, mas, havendo uma situação de confronto, e uso da força pelo Estado, isso já é o nexo causal, a existência dessa situação e o ferimento de um cidadão que lá estava. O Tribunal não levou em consideração no nosso entendimento”, explica.
Ele também aponta que não foi levado em conta o relatório da Polícia Militar naquele dia. Conforme o documento ao qual o Terra teve acesso, foram feitos 178 disparos de bala de borracha, além de lançadas 500 bombas de efeito moral.
“Só esse documento mostraria o uso excessivo da força. É suficiente para mostrar que o confronto de violência existiu”, declara Andreucci.
Com a indenização negada, o processo deverá voltar ao Supremo, com pedido de nova análise.
Relembre o caso
Sérgio Silva atuava na agência Futura Press quando ocorreu o caso, na noite de 13 de junho de 2013, em um protesto próximo à Praça Franklin Roosevelt. Os manifestantes seguiam rumo à Avenida Paulista, quando policiais militares tentaram conter o avanço da ação.
O profissional da imprensa ajustava a câmera para fazer novas fotos, quando sentiu que havia sido atingido no olho esquerdo. Ele foi levado até o Hospital 9 de Julho, onde foi internado. No dia seguinte, o fotógrafo foi encaminhado para o Hospital dos Olhos, onde recebeu avaliação de que o dano no olho foi causado por uma bala de borracha.
Silva passou pela primeira cirurgia no mesmo dia. Quatro meses após o tratamento, foi constatado que ele havia perdido a visão.
De acordo com a defesa da vítima, o disparo foi realizado ou em uma trajetória ascendente ou em linha reta a partir da altura dos ombros. “Há, ao menos, imprudência, pois não caberia atribuir imperícia a um agente estatal exaustivamente treinado. Poder-se-ia, até, entender ter agido o policial com dolo eventual”, conforme aponta o processo.
Com informações do Terra