A juíza federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou, em sentença, que o reitor eleito para administração do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) no período de 2020-2024, José Arnóbio de Aráujo Filho, seja empossado pelo Ministério da Educação. O Governo Federal tem o prazo de cinco dias para cumprir a ordem.
A ação, com pedido de tutela de urgência, foi movida pelo Sindicado Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional.
A magistrada observou que o processo de consulta para indicação dos dirigentes do IFRN, que culminou na eleição de José Arnóbio de Araújo Filho como reitor, observou os ditames normativos vigentes na época e que a justificativa para recusa de sua nomeação não encontra amparo no ordenamento jurídico e na jurisprudência do STF.
“Permanecem inalterados os motivos registrados na decisão que concedeu a medida liminar, no sentido da necessidade da medida para restabelecimento da legalidade o quanto antes, a fim de se conferir segurança jurídica à instituição IFRN e a seus membros, legitimidade à gestão acadêmica e administrativa da instituição, bem como credibilidade ao certame eleitoral, pautado nos princípios democráticos do Estado de Direito, e permitindo-se, enfim, à nova administração planejar e implantar os projetos e as práticas administrativas que lhe levaram a vencer o processo de consulta para preenchimento do cargo¿, escreveu a magistrada na decisão, fazendo referência à liminar anteriormente proferida.