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‘REPRESENTATIVIDADE’: Manifesto pede a Lula indicação inédita de ministra negra para o STF

jurinews.com.br

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Entidades jurídicas lançam nesta quarta-feira (8) um manifesto pela indicação inédita de uma jurista negra para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O documento afirma que a representação dos órgãos do sistema de Justiça deve espelhar a representatividade da população e que a falta de mulheres negras na composição do STF arranha a capacidade de percepção da realidade.

“Embora conte com a presença de mulheres desde o ano 2000, não há razoabilidade para que jamais uma jurista negra tenha tido assento na corte superior do Poder Judiciário.”

“Nesse momento em que empreendemos a reconstitucionalização do país, emerge a singular oportunidade de supressão da lacuna reveladora da baixa intensidade da democracia brasileira”, diz o manifesto.

O texto tem como signatários Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Grupo Prerrogativas, Coletivo de Defensoras e Defensores pela Democracia, Associação da Advocacia Pública pela Democracia, Coalizão Nacional de Mulheres e outras entidades.

A advogada Vera Lúcia Santana Araújo, executiva nacional da ABJD, afirma que a ausência de mulheres negras nas cúpulas do Poder Judiciário, em especial do Supremo, é gravíssima para a prestação de Justiça pelo Estado.

“Queremos abrir o diálogo com a sociedade de que não há justificativa para que o Supremo Tribunal Federal não possa ter nos seus quadros hoje pelo menos uma jurista negra. Temos um rol de nomes muito qualificados para apresentar ao presidente da República, com toda a capacidade de aprovação pelo Senado Federal”, diz.

Criado em 1891, o STF nunca teve uma ministra negra em sua composição. Apenas três magistrados negros integraram a corte, o último deles foi o ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em 2014.

Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que “todo mundo compreenderia” caso ele indicasse seu advogado, Cristiano Zanin, para a vaga que será aberta com a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski, em maio, quando completará 75 anos de idade.

LEIA A ÍNTEGRA DO MANIFESTO:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A construção histórica do Brasil registra recorrentes interrupções na formação de sua identidade democrática, sobressaindo forte traço autoritário que remete à mais longeva escravização das Américas, cujo autoritarismo é intrínseco ao mais radical sistema de exploração humana.

Sob tal perspectiva, a última década já está marcada por um profundo déficit democrático 
um processo de impeachment sem cometimento de crime de responsabilidade ganhou a forma política de golpe contra a presidenta Dilma Rousseff, culminando com a prisão e banimento do ex-presidente Lula da vida política pela via de falseado processo judicial desmascarado somente após o êxito eleitoral do projeto político manifestamente descolado do arcabouço constitucional democraticamente consagrado pela Constituição Federal de 1988.

Sim, para além de proclamar a República Federativa em um Estado Democrático de Direito, o Preâmbulo da Constituição cidadã assenta estar o Brasil “…destinado a assegurar o exercícios dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias…”.

Decorridos trinta e três anos de vigência da Carta de 1988, podemos asseverar que a missão primordial do país está longe de ser atingida; os níveis de desigualdades sociais impõem concluir que os agentes políticos não se ajustaram aos preceitos constitucionais na consecução de macropolíticas desenvolvimentistas, retroalimentando um país absolutamente perverso com seu povo e que mantém instituições do sistema de justiça que contribuem sobremaneira para a reiteração das iniquidades e que impedem o exercício da cidadania, o respeito à dignidade humana, como princípio fundante da República, de 56% da população da população brasileira que é negra, conforme o IBGE.

Ao mesmo tempo, à luz da ordem internacional à qual o Brasil se compromete, citamos o último documento firmado em 2022, ao promulgar a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, afora os compromissos programáticos com os Objetivos de Desenvolvimento Social, ODS, de onde extraímos o Objetivo 16: “Paz, justiça e instituições eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.

Embora cogentes as normas do direito interno e internacional, as ações já intentadas se mostram insuficientes e incapazes de realizar a equidade no acesso às oportunidades, especialmente quando se trata da ocupação de espaços de poder nas esferas legislativa, executiva e judiciária, ganhando dimensões ainda mais graves de exclusão quando a interseção discriminatória articula as categorias de raça e gênero, demonstrando persistente e mesmo sistemática exclusão das mulheres na partilha e gestão dos poderes.

Sobre o sistema de justiça que buscamos, elevando a qualificação da prestação jurisdicional do Estado a partir do acesso pelas partes jurisdicionadas, também a composição dos órgãos deve guardar consonância com a representatividade da população, ou noutros termos, há que se ter o máximo espelhamento das diversidades humanas que são o povo da Nação que se quer construir.

Dentre as ausências que arranham a capacidade de percepção da realidade posta à apreciação jurídica estatal, sobressai a efetiva interdição às mulheres negras, da ocupação de vaga no Supremo Tribunal Federal. Embora conte com a presença de mulheres desde o ano 2000, não há razoabilidade para que jamais uma jurista negra tenha tido assento na Corte superior do Poder Judiciário. Nesse momento em que empreendemos a reconstitucionalização do país, emerge a singular oportunidade de supressão da lacuna reveladora da baixa intensidade da democracia brasileira.

Na certeza de que a atuação jurídica de mulheres negras permite a oferta de um rol que reúne os atributos constitucionais e a legitimação social que deve ser cotejada pelo Presidente da República para levar sua indicação ao Senado Federal, as entidades subscritoras sustentam a pertinência da indicação de juristas negras para ocupar vaga de ministra no Supremo Tribunal Federal!

Com informações da FolhaPress


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