O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou neste domingo (29) o pedido para a suspensão da posse de 11 deputados federais eleitos suspeitos de envolvimento nos atos golpistas na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
“Até o presente momento não há justa causa para instauração de investigação em relação aos demais deputados federais diplomados e que não estão sendo investigados nos inquéritos instaurados nesse Supremo”, escreveu Moraes em sua decisão.
Para ele, caberá ao Conselho de Ética da Câmara lidar com a questão.
Desta forma, poderão tomar posse de seus mandatos na próxima quarta-feira (1º): Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB-MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Walber Virgolino (PL-PB), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG), Silvia Waiãpi (PL-AP) e André Fernandes (PL-CE).
Moraes também negou pedido de abertura de um novo inquérito policial por ausência de justa causa, no entendimento do ministro.
Os pedidos foram feitos pelo grupo de advogados Prerrogativas. O grupo, com advogados simpáticos a Lula e ao PT, argumenta que os congressistas eleitos e reeleitos endossaram os ataques aos Três Poderes.
“Neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos Deputados Federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55 da Constituição Federal”, diz Moraes na decisão.
O ministro pede ainda que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), seja oficiado para adoção das providências que entender cabíveis no âmbito do colegiado da Casa.
O ministro havia feito um pedido para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestasse sobre o pedido do Prerrogativas sobre a suspensão da posse de deputados federais.
Neste sábado, a PGR se posicionou contra o pedido.
Na manifestação, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos lembrou que os deputados possuem prerrogativas constitucionais, imunidade formal e material, conforme previsto na Constituição, desde a diplomação, que ocorreu em dezembro.