O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de um casal que queria obrigar um laboratório a revelar o sexo de embriões gerados por meio de fertilização in vitro. Para os desembargadores, a requisição fere a dignidade humana e a ética médica.
Nos autos, o casal argumentou que a negativa do pedido, dada inicialmente pelo laboratório, violaria os direitos à informação e à autodeterminação informativa da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para o casal, o laboratório deveria fornecer os seus dados sensíveis, no caso, o material genético.
Os desembargadores da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negaram a solicitação. O relator, desembargador Francisco Casconi, disse que o caso não tinha relação com a legislação de proteção de dados, pois a LGPD busca preservar o direito da liberdade e privacidade e não garantir o acesso a qualquer informação.
O relator explicou que o acesso à informação não é um direito absoluto, mesmo sendo um direito consagrado na Constituição. O Código de Ética Médica e a Resolução nº 2.320/2022, do Conselho Federal de Medicina (CFM), também estabelecem que a utilização de técnicas de reprodução assistida, a exemplo da fertilização in vitro, não pode ser utilizada para escolha do sexo do bebê ou criar seres humanos geneticamente modificados.
Segundo Casconi, deve-se ter o respeito pela dignidade humana. “Ora, a escolha prévia dos pais a respeito do sexo do futuro bebê promoveria uma indesejável espécie de coisificação do ser humano. Haveria, no entendimento deste relator, comprometimento da dignidade da pessoa humana caso se estabelecesse de antemão como alguém deve nascer,” afirmou.
O desembargador evidenciou que as técnicas de reprodução assistida devem ser utilizadas em vista do bem do ser humano e não como uma forma de eugenia parental, ou seja, um processo seletivo dos pais.
“Desta feita, a visão de liberdade absoluta invocada pelos apelantes em seu recurso é equivocada. Ela ameaça banir a valorização da vida como dádiva e promove o desprezo às formas de vida não contempladas pela prévia escolha dos genitores, de onde se dessume a inviabilidade jurídica de se selecionar antecipadamente o sexo da futura prole unicamente com base na autonomia privada e no direito à informação”, frisou.
O processo tramita em segredo na Justiça.
Com informações da Gazeta do Povo