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CORREÇÃO AUTORIZADA: Após apuração, OAB diz que não houve vazamento do tema da prova de Direito do Trabalho

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Em comunicado divulgado neste sábado (17), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) garantiu que não existiu vazamento do tema da prova prático-profissional de Direito do Trabalho (área trabalhista) da segunda fase do do 36º Exame de Ordem, aplicada no último dia 11.

Após apuração dos fatos e diante das investigações em curso pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, a OAB autorizou a Fundação Getúlio Vargas a corrigir a prova e manter o calendário do 36º Exame de Ordem Unificado.

Confira a íntegra do comunicado:

O Presidente do Conselho Federal da OAB, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR), a Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB (CNEOR) e a Fundação Getulio Vargas (FGV), comunicam a todos os interessados que:

Após verificação dos fatos que levaram à averiguação sobre notícia de eventual vazamento do tema da prova prático-profissional da área jurídica de Direito do Trabalho do 36º Exame de Ordem Unificado, em grupos de aplicativo de mensagens, constatou-se que não existiu vazamento do tema da prova.  O autor das mensagens veiculadas sobre a prova, estava inscrito na prova prático-profissional de Direito Tributário, sendo a mensagem do mesmo uma mera opinião em relação a área de Direito Tributário. Ressalta-se, ainda, que ele sequer compareceu ao local de prova, por motivos de saúde.

Em relação ao envio de possíveis fotos da respectiva prova antes do horário previsto para saída com o caderno de rascunho, trata-se de um caso isolado em que os envolvidos já foram identificados, sendo o examinando(a) eliminado(a) por descumprir o item 3.6.21 do edital de abertura do 36º Exame de Ordem Unificado. Destacamos, ainda, que os mesmos terão a oportunidade de apresentar suas versões perante as autoridades competentes.

Diante do exposto e em razão das providências já tomadas e o regular procedimento que tramita na Polícia Federal e Ministério Público Federal, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) determinou à Fundação Getulio Vargas, banca responsável pela aplicação do certame, a correção da prova prático-profissional de Direito do Trabalho e a manutenção do cronograma de eventos estabelecido no edital de abertura quanto às datas de divulgação do resultado preliminar e definitivo, bem como o prazo para interposição de recursos. 

Brasília-DF, 16 de dezembro de 2022”


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