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STF nega pedido da defesa de Lula para suspender recurso no STJ contra condenação no “caso do tríplex”

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou medida liminar no Habeas Corpus em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedia para suspender a tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) do recurso especial que questiona sua condenação no caso conhecido como tríplex do Guarujá (SP).

A defesa alega que impetrou dois habeas corpus no STF em que aponta suposta parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, responsável pela condenação, e dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato.

O pedido de liminar em ambos foi negado, mas o mérito ainda não foi julgado. Por isso, pediu que o STJ cesse o recurso até que o julgamento dos habeas corpus fosse concluído pelo STF, pois em caso de provimento a condenação poderia ser anulada.

O ministro Edson Fachin, numa análise preliminar, não considerou presentes os requisitos para a concessão da cautelar: a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). Ele também não verificou ilegalidade flagrante e manifesto constrangimento ilegal na decisão do STJ que justifique a concessão da liminar.

Com informações do STF

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