O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, durante a 9ª sessão ordinária, determinou a suspensão da aplicação da residência jurídica para bacharéis nos tribunais.
O programa de residência jurídica instituído com base na Resolução 439/2022 do Conselho Nacional de Justiça, é destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos. O regulamento permite que os candidatos selecionados exerçam funções específicas de servidores e servidoras do quadro de nível superior nos tribunais.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal defendia que a proposta afronta a legalidade e oficializa a precarização das relações de trabalho e o instituto do “estagiário de luxo”.
O colegiado acatou a manifestação do presidente Lelio Bentes Corrêa e retirou a proposta até que um novo projeto seja analisado pelo Conselho.
“Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão promover a dispensa de eventuais residentes jurídicos e/ou bolsistas eventualmente já admitidos nesses programas similares. Quaisquer programas de residentes jurídicos ou que a ele se assemelhem ficam cancelados. Caso já tenham sido formalizados deverão ser desfeitos no prazo de 30 dias”, decidiu Corrêa.
Com informações da Conjur