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SEM ÓBICE À JUSTIÇA: CNJ confirma liminar da OAB-GO contra exigir procurações atualizadas

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Por unanimidade, os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificaram a liminar que suspendia parcialmente a Portaria n. 2/2019, editada pelo 16º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Goiás.

A medida, relatada pelo conselheiro Mário Maia e incluída no Procedimento de Controle Administrativo 9157-89 de 2021, derruba parcialmente a portaria que exigia das partes procurações datadas há, no máximo, seis meses do ajuizamento da ação judicial, sob pena de extinção do processo.

A análise do procedimento, solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás (OAB-GO), recebeu apoio do conselheiro federal da OAB, Daniel Blume.

Para o representante da OAB, a portaria, ao exigir de procuração atualizada a todos os processos que tramitam naquela unidade, fere o acesso à justiça.

O relator, conselheiro Mauro Maia, afirmou que a manutenção da portaria tal como estava, sem amparo legal, ainda que temporária, é capaz de gerar inúmeras decisões para extinção de processos. A finalização desses processos ocorreria de forma automática, sem análise particularizada do caso concreto.

Em voto convergente, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim, ainda argumentou que “[…] merece nota o fato de que o Código Civil não estabelece prazo de validade para procuração. Inclusive, o ordenamento jurídico atribui à procuração ad judicia validade até ulterior revogação pelo mandante, ou renúncia do mandatário”.

De acordo com o voto do relator, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o 16º Juizado Especial Federal devem ser intimados a prestar informações complementares. O voto estabeleceu, para este procedimento de controle administrativo, o prazo de 15 dias para as explicações sobre os fatos.

Confira aqui a decisão

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