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DESAGRAVO ‘INJUSTO’: Advogados saem em defesa de juiz que foi alvo de repúdio da OAB-SP

jurinews.com.br

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Um grupo de mais de cem advogados saiu em defesa do juiz Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria da Justiça Militar em São Paulo, e protocolou junto a Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) uma carta que questiona o desagravo público lido pela entidade nesta quinta-feira (28) contra o magistrado em razão de suposta violação de prerrogativas.

No cerne do imbróglio está uma audiência de instrução realizada em setembro de 2018, na qual o magistrado e um advogado teriam ‘elevado o tom de voz’. Segundo a transcrição do diálogo, o advogado impugnou uma pergunta feita por juiz militar, sendo que Roth questionou a contestação, perguntando ‘porque o advogado estava alterado’. Este respondeu que não estava alterado e afirmou: “O senhor não grite comigo”.

O desagravo contra o magistrado foi concedido pela Comissão de Direitos e Prerrogativas do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em setembro do ano passado. O magistrado da 1ª Auditoria da Justiça Militar em São Paulo chegou a tentar sustar o procedimento junto à Justiça Federal, mas não obteve sucesso em pedido liminar (decisão provisória, dada em casos urgentes).

Roth contestou o desagravo sob o argumento de que o advogado envolvido no caso, antes de acionar a OAB, entrou com reclamação no Conselho Nacional de Justiça. A Corregedoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo arquivou o caso em fevereiro de 2021. O advogado recorreu e, em junho do mesmo ano, o recurso foi indeferido pela Corregedoria Nacional do CNJ.

Na mesma época, repercutiu a decisão dada por Roth no sentido de absolver dois policiais militares da acusação de estupro dentro de uma viatura por uma jovem, de 21 anos, em Praia Grande, no litoral de São Paulo.

Em defesa do magistrado, o grupo de mais de cem advogados levou a carta à OAB-SP no último dia 22, sustentando que Roth, ‘sempre teve como premissa profissional no exercício da judicatura o respeito e a observância das prerrogativas profissionais da advocacia’. O magistrado atua há mais de 28 anos da Justiça Militar em São Paulo.

O grupo ressaltou a trajetória do magistrado e afirmou que seu ‘histórico de colaboração com a advocacia paulista é extenso’, indicando, por exemplo, que Roth foi membro consultor da Comissão de Direito Militar da OAB-SP.

“Considerando que seu ofício de professor e seu histórico de colaboração com a advocacia sempre estiveram em evidência, além de ser conhecido por receber advogados em seu gabinete sem a necessidade de agendamentos, preenchimento de formulários ou aqueles requerimentos e burocracias que autoridades exigem muitas vezes à revelia da norma, pareceu evidente contrassenso o mesmo órgão seccional da OAB que nomeou, elogiou e laureou aquele magistrado, agora, estar do outro lado, acusando-o publicamente de violação de prerrogativas”, diz trecho do documento.

Os advogados que saíram em defesa de Roth ainda falam em ‘desprezo’ a decisões da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça ‘no sentido de que o magistrado não havia praticado abuso e nenhum desrespeito ao advogado’.

Além disso, afirmam que ‘a defesa apaixonada das prerrogativas pode gerar injustiça quando aquele acusado de violar as prerrogativas profissionais é justamente aquele que tem a tradição de respeitá-las e de tanto colaborar com o exercício da advocacia’.

MGISTRADOS TAMBÉM REPUDIAM O DESAGRAVO

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) também repudiou o desagravo, manifestando ‘indignação quanto à insistência de membro da advocacia’ em reclamação contra o magistrado.

“Causa estranheza que, após passar por todas as instâncias competentes, o referido advogado ainda persiga um resultado oposto ao desfecho dado ao caso pela Corregedoria Geral da Justiça Militar e pelo Conselho Nacional de Justiça, ou seja, arquivamento da reclamação, porquanto constatado que o digno magistrado não perpetrou nenhum ato que possa ser considerado abuso ou desvio de conduta, muito
menos desrespeito ao advogado, agindo na condução dos trabalhos sempre pautado na lei e com a urbanidade e lhaneza que lhe são peculiares. Não por outra razão, mais de 100 respeitáveis advogados subscreveram carta aberta protocolada na Presidência da OAB/SP apontando o extenso histórico de respeito e dedicação do magistrado para com a advocacia, concluindo que o desagravo é injusto”, pontuou a Apamagis.

“Espera-se que a razoabilidade, o respeito à Administração da Justiça e a ética prevaleçam sobre atos isolados que em nada contribuem para a harmonia entre os operadores do Direito”, escreveu a presidente da entidade Vanessa Mateus em nota.

O QUE DIZ A OAB-SP

O desagravo é um ato público em favor do advogado, em face de uma conduta abusiva ou ilegal de uma autoridade. Esse desagravo, como todos os outros, foi concedido após um processo público, no qual a autoridade teve a oportunidade de se defender.

Ao final do processo, um Conselho discutiu e aprovou o ato de desagravo público do advogado. Importante notar que essa decisão cabe recurso e a autoridade não recorreu. O ato foi realizado com respeito, solenidade e urbanidade.

Confira aqui a carta dos advogados contra o desagravo

Com informações do Estadão

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