Mais uma situação de desrespeito às prerrogativas da advocacia. O caso foi registrado em Canoas, região metropolitana de Porto Alegre (RS) e mobilizou a advocacia gaúcha em ato de desagravo público promovido pela OAB-RS em frente ao fórum da cidade.
Em decisão na semana passada, a juíza Patrícia Dorigoni Hartmann, da 2º Vara Cível da Comarca de Canoas, cometeu afronta e desrespeito à Lei Federal 8906/94 ferindo as prerrogativas profissionais de toda advocacia.
A magistrada não permitiu que a advogada de uma das partes acompanhasse seu cliente em uma audiência presencial sob a alegação de que o ato seria realizado de forma híbrida e que a profissional deveria realizar a solenidade de forma virtual.
“Tal ato caracteriza o cerceamento da atividade profissional da advocacia, impede o pleno exercício da ampla defesa, bem como representa um atentado às prerrogativas profissionais, que não são do advogado, mas sim do cidadão, além de ferir o Estado Democrático de Direito. É direito do advogado ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de Justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares, conforme explicita o artigo 7º, inciso I e VI da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), Lei Federal em pleno vigor”, diz nota da OAB-RS, assinada pelo presidente Leonardo Lamachia.
Ele também afirma que “não há nenhuma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e nem poderia haver, inviabilizando a presença física do advogado na sala de audiência ou em qualquer lugar onde esteja o seu constituinte. A violação de prerrogativa é crime previsto na Lei 13.869, de 2019, podendo caracterizar abuso de autoridade. A OAB do Rio Grande do Sul irá tomar todas as medidas administrativas e judiciais para buscar a responsabilização de qualquer agente público que cometa atos de tal natureza”, garantiu Lamachia.
O QUE DIZ A AJURIS
Após o ato público de desagravo da OAB-RS, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) emitiu nota pública justificando a decisão da magistrada e afirmando que não houve ilegalidade. A nota é assinada pelo presidente da AJURIS, Cláudio Martinewski.
Confira a seguir:
“A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) vem a público repor a verdade sobre fatos distorcidos pela OAB/RS, em nota publicada nesta data, na qual repudia decisão proferida pela magistrada Patrícia Dorigoni Hartmann, da 2º Vara Cível da Comarca de Canoas/RS, imputando a ela, equivocadamente, afronta e desrespeito às prerrogativas dos profissionais da advocacia, bem como a prática do crime de abuso de autoridade.
Diversamente do que acusa, não houve nenhuma ilegalidade, até porque nenhum advogado ou advogada foi impedido ou impedida de acompanhar seu constituinte em audiência presencial.
Bastava a cautela de consultar previamente o processo (nº 5012899-61.2020.8.21.0008/RS) para entender que a audiência foi designada na modalidade híbrida, presencial para o Juízo, depoente pessoal e testemunhas; virtual, para os advogados.
Contra a decisão judicial não foi interposto recurso, mas pedido de reconsideração, o qual foi indeferido em despacho fundamentado, inclusive com referência à Recomendação nº 101/2021 e nas Resoluções n. 465/2022, e 354/2020, todas do CNJ. A ata da audiência evidencia que a procuradora da parte participou do ato processual, por videoconferência, não arguindo qualquer prejuízo a ela ou à sua cliente.
Lamenta-se, profundamente, que se possa recorrer a pressões externas ao invés dos recursos inerentes ao processo, em tentativa que sempre se verá frustrada de afrontar a independência judicial, que tanto serve à sociedade e à própria OAB.
A espetacularização da crítica, quando mais injusta, para além de aparentar tentativa de constrangimento da magistratura, pela exposição pública e impetuosa, (des)serve somente para semear discórdia e provocar desnecessárias hostilizações.
Assim, a AJURIS, sempre aberta ao diálogo e ao investimento em consensos, clama às lideranças e representações da advocacia temperança e respeito à magistratura”.