O juiz Igor Queiroz, da 3º Titular TR – Belo Horizonte, Betim e Contagem, deu provimento a pedido de efeito suspensivo para manter a anulação provisória de duas questões de concurso público.
No caso concreto, o autor do recurso prestou concurso para perito da Polícia Civil de Minas Gerais e acionou o Judiciário para pedir a inconstitucionalidade de duas respostas de questões da primeira fase que acabaram anuladas liminarmente.
Por conta da decisão, o candidato pode seguir nas demais etapas do certame e acabou aprovado. Antes da posse, contudo, a liminar foi cassada e ele acabou eliminado do concurso. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que, como a decisão que cassou a liminar ainda será analisada por colegiado, o candidato deveria ser convocado para assumir o cargo público.
“Todavia, saliento que eventual posse do candidato/recorrente se dará de forma precária, devendo ficar ciente de que na hipótese de manutenção da sentença de improcedência pelo colegiado da Turma Recursal será desclassificado do certame, com elaboração de nova lista de classificação”, lembrou o juiz. O candidato foi representado pelos advogados Gustavo Alexander G. S. de Mello e Vinícius Gonçalves Andrade.
Com informações da Conjur