O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu uma apuração na Corte sobre os impactos da chamada PEC das bondades. A investigação foi uma solicitação do Ministério Público junto ao tribunal, que pede que o governo federal seja impedido de praticar medidas que furem o teto de gastos. O ministro responsável pela apuração será Aroldo Cedraz. A Corte irá analisar o pedido do MP para determinar se a PEC compromete as contas públicas.
Na abertura do processo, o TCU diz que pode haver “possível retrocesso para o país” em relação ao equilíbrio fiscal e à Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta foi apelidada de PEC das bondades e reconhece estado de emergência para autorizar o governo a criar e ampliar programas sociais em ano eleitoral. Para o subprocurador-geral Lucas Furtado, que assina a o pedido de apuração, há possível descumprimento da lei eleitoral.
PEC Kamikaze é outro apelido para a proposta em discussão.
“Conhecer, avaliar e impedir o Governo Federal, no que diz respeito a recentes medidas destinadas a flexibilizar o teto de gastos, de comprometer o equilíbrio fiscal das contas públicas e de desrespeitar princípios elementares do Direito Financeiro e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em possível retrocesso para o país”, diz o assunto do processo no tribunal.
“Determinar que dada a iminência de aprovação da PEC “Kamikaze”, o governo realize estudos e divulgue quantas pessoas/famílias receberão os benefícios criados/ampliados com categorização por município, gênero, faixa de idade e grau de escolaridade, de modo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possa examinar com precisão se houve abuso do poder político/econômico nas eleições de outubro que se aproximam”.
Para Furtado, a emenda proposta é “flagrantemente inconstitucional”, e o TCU deve examinar a compatibilidade dos atos de gestão que vierem a ser praticados caso a proposta seja aprovada com o teto de gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“A referida PEC tem potencial de aumentar o rombo das contas públicas em mais de R$ 40 bilhões, novamente flexibilizando o Teto de Gastos e prejudicando ainda mais o cenário fiscal e econômico brasileiro”, declarou o subprocurador.
Segundo Furtado, a decretação do “Estado de Emergência” é um “subterfúgio para se esquivar das amarras da lei eleitoral”. Ele pede que a representação e a decisão do TCU no caso sejam encaminhadas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para que a Corte avalie se a criação das novas despesas públicas afronta os limites da lei eleitoral.
Segundo Furtado, a lei eleitoral proíbe a implementação de novos benefícios no ano de realização das eleições “justamente para se evitar que os candidatos utilizem da máquina pública para obter vantagem nas eleições”.
Com informações do Poder360