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TEVE INTERFERÊNCIA? Juiz determina retorno de investigação sobre o ex-ministro Milton Ribeiro para o STF

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O juiz da 15ª Vara Federal Criminal da SJDF, Renato Borelli, determinou o envio da investigação sobre suspeitas de corrupção e tráfico de influência no Ministério da Educação de volta para o Supremo Tribunal Federal, por suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal. De acordo com o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, houve “indício de vazamento da operação policial e possível interferência ilícita por parte do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, nas investigações”. O MPF não detalhou como se deu essa interferência do presidente no caso.

“Nesta oportunidade, o MPF vem requerer que o auto circunstanciado nº 2/2022, bem como o arquivo de áudio do investigado Milton Ribeiro que aponta indício de vazamento da operação policial e possível interferência ilícita por parte do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro nas investigações, sejam desentranhados dos autos e remetidos, de maneira apartada e sigilosa, ao Supremo Tribunal Federal, em respeito ao art. 102, I, b, da Constituição da República, a fim de que lá seja averiguada a possível ocorrência dos crimes de violação de sigilo funcional com dano à Administração Judiciária (art. 325, § 2º, do Código Penal) e favorecimento pessoal (art. 348 do Código Penal)”, diz a manifestação do MPF.

O órgão também sustentou que há indícios de interferência na atividade de investigação da PF por “tratamento possivelmente privilegiado” dado ao ex-ministro. Embora houvesse determinação do juízo para que Milton Ribeiro fosse transferido de Santos (SP) para Brasília, isso não ocorreu, ficando o ex-ministro detido na sede da PF em São Paulo. O Ministério Público observou que a transferência não foi feita “apesar da farta estrutura disponível à Polícia Federal para a locomoção de presos”, fato que, segundo o MPF, fere “a isonomia que deve existir no tratamento de todos os investigados”. No STF, a relatora do caso será a ministra Cármen Lúcia.

Em sua decisão, Borelli afirmou que o MPF pediu o envio ao Supremo de parte do material obtido na investigação porque verificou “a possível interferência nas investigações por parte de detentor de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal”. Contudo, o magistrado determinou que o STF receberá a totalidade dos autos, já que, de acordo com ele, cabe ao Supremo decidir entre a continuidade da investigação na primeira instância e a divisão do processo. 

“Neste ponto, segundo reiterada jurisprudência, cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento”, alegou o juiz.

Clique aqui para ler a decisão
Clique aqui para ler a manifestação do MPF
1029402-60.2022.4.01.3400

Fonte: Conjur


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