O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou, nesta sexta-feira (10/6), o pedido de liminar da defesa do ex-vereador Jairinho para suspender a audiência para o seu interrogatório marcada para esta segunda-feira (13).
Os advogados de Jairinho alegaram cerceamento de defesa em razão de o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital ter indeferido o pedido para ouvir três médicas que assistiram a vítima do feito no Hospital Barra D’Or; o radiologista do referido hospital; os técnicos de necropsia que atuaram no exame de necropsia realizado na vítima; e a perita legista Gabriela Graça Suares Pinto, para, somente então, marcar nova data para o Jairinho prestar depoimento.
Na decisão, que manteve o interrogatório de Jairinho para o dia 13/6, às 9h, o desembargador destacou que as três médicas e o radiologista já haviam prestado depoimento e que as demais testemunhas não foram requisitadas no momento adequado.
“Ademais, na decisão, a magistrada aponta que as três médicas que assistiram a vítima no Barra D’Or, bem o radiologista do mesmo hospital, responsável pelas chapas do pulmão realizadas, já foram ouvidos e as demais não foram arroladas no momento adequado. Bem por isso, primo icto oculi, parece inexistir qualquer cerceamento à plenitude de defesa que mereça correção em juízo liminar. ”
O desembargador frisou que o direito à ampla defesa não assegura o deferimento de ações protelatórias na tramitação do processo.
“Se assegurar plenitude de defesa não pode levar ao absurdo de eternizar o processo, escavucando o nada a cada vez que o processo chega próximo ao seu desate, pedindo a produção de novas provas. Nesta toada, indefiro a liminar. ”
Habeas Corpus nº 0042588-51.2022.8.19.0000
Com informações do TJ-RJ