A Danone LTDA terá que indenizar uma consumidora que comprou e ingeriu bebida contaminada. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília (DF). Consta no processo que a autora comprou, em dezembro de 2021, três produtos Danones YOPRO com validade até maio de 2022.
Relata que, ao abrir e ingerir uma das bebidas, sentiu gosto azedo, o que a fez derramar o restante do conteúdo na pia. De acordo com a autora, o líquido estava amarelado e continha pedaços escuros com aparência duvidosa.
Em sua defesa, a fabricante afirma que a produção dos produtos é sofisticada e livre de contaminação. Alega ainda que a autora não comprovou que fez o armazenamento de forma adequada. Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que os vídeos apresentados pela autora “comprovam que o produto vendido pela ré estava contaminado e impróprio para o consumo”.
De acordo com a juíza, “Houve quebra da confiança depositada pela autora no produto fornecido pela ré. Ademais, a autora ingeriu um pouco do produto, colocando em risco a sua saúde”. Dessa forma, a ré foi condenada a pagar R$ 3 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que devolver o valor de R$ 8,99.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0707015-90.2022.8.07.0016
Com informações do TJ-DFT