O Projeto de Lei 1035/22 prevê a criação de vagas de estacionamento reservadas para os advogados, no exercício da profissão, nas instalações dos fóruns, dos estabelecimentos penais, das unidades das polícias Civil, Militar e Federal e das guardas municipais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Problemas simples, constantes e diários, como a inexistência de vagas de estacionamento nos locais onde o advogado deve desempenhar a atividade profissional, dificultam sobremaneira o exercício da advocacia”, disse o autor da proposta, deputado Fausto Pinato (PP-SP), ao defender o texto.
O projeto de lei altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. A Constituição define o advogado como indispensável à administração da Justiça, e aquela lei determina que não haverá hierarquia nem subordinação entre advogado, juiz e integrante do Ministério Público.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.