O Município de São Miguel do Oeste (SC) será ressarcido em R$ 286.009,44, mais correção monetária, após a juíza Catherine Recouvreux, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), decidir que um médico recebeu remuneração dos cofres da municipalidade, mesmo sem a efetiva prestação de serviços em plantões.
De acordo com a inicial, os valores recebidos indevidamente correspondem ao período entre outubro de 2014 e abril de 2019. Trata-se de horas plantão que não foram efetivamente prestadas ou não se enquadravam na categoria de plantão médico.
A Lei Municipal n. 6.837/2013 e o Decreto Municipal n. 7.724/2013, que regulamentam o horário de trabalho dos servidores da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas, determina que não há previsão de remuneração por plantões médicos em períodos de trabalho inferiores a 12 horas de segunda a sexta-feira.
No entanto, o réu lançou em seus relatórios a realização de plantões médicos sem ter efetivamente realizado a prestação de tais serviços. Diante da conduta, o servidor público foi punido com demissão do cargo.
A juíza Catherine Recouvreux, na decisão, destacou que o “regramento, ao que se observa, desde a instalação da Unidade não era observado pelos servidores da UPA, ainda que com atribuições de direção e chefia, como no caso do réu”.
“[…] Por mais que fosse dever funcional do requerido ser sabedor da legislação aplicável, decorrente do cargo de Diretor Técnico Médico ocupado à época, sob esse prisma, no máximo estar-se-í-amos falando de uma atitude culposa por parte do réu, consubstanciada na negligência e imperícia sobre os deveres inerentes ao cargo”.
Com essa ressalva, a condenação limitou-se ao ressarcimento ao erário. Ainda cabe recurso da decisão (Autos número 5003641-60.2020.8.24.0067).
Com informações do TJ-SC