O Tribunal de Justiça de Mato Grosso atendeu ao recurso da usina hidrelétrica Companhia Energética Sinop S/A e o presidente da França, Emmanuel Macron, não precisará mais prestar esclarecimentos sobre supostos danos ambientais causados no Estado.
A decisão liminar é do desembargador Márcio Vidal, que considerou “desnecessária” a intimação do presidente francês, feita pelo juiz da 6ª Vara Cível de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte.
No recurso, os advogados da usina disseram entender que a intimação de Macron não tinha utilidade para o caso ajuízado e que se mostrava “estritamente política”. O desembargador concordou.
“A expedição de Carta Rogatória, para a oitiva do Presidente da França, afigura-se desnecessária, já que, diante dos contornos da lide, acima transcritos, a manifestação daquela autoridade em nada influenciará no julgamento da demanda”, disse.
Márcio Vidal ainda justificou na decisão: “Realmente, nada há que se exigir do Representante daquele País, em termos de manifestação, notadamente técnica (impacto ambiental do empreendimento), porque, ainda que aquele Estado internacional seja um acionista da Companhia Energética de Sinop, essa última é uma concessionária de uso de bem público e pessoa constituída sob o regime jurídico brasileiro, ou seja, além de autônomas, não se confundem”.
A Companhia Energética Sinop S/A é acusada de colaborar com incêndios florestais dentro de sua própria área de preservação permanente. O juiz Giannotte embasou a convocação do presidente da França no fato de o governo francês ser dono de 51% das ações da empresa.
Márcio Vidal também suspendeu outras determinações como a obrigação de adotar medidas para prevenir e controlar focos de incêndio. Giannotte havia especificado uma multa de R$ 1 milhão se a medida não fosse adotada.