Em nome do presidente Jair Bolsonaro (PL), a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em defesa de dois decretos de fevereiro deste ano que criam programa de incentivo ao garimpo na Amazônia, com a flexibilização dos processos de licenciamento da atividade. As normas são objeto de ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), cujo relator é o ministro André Mendonça.
O Decreto 10.966 instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Pró-Mape), com a finalidade de “propor políticas públicas e estimular a mineração artesanal e em pequena escala, com foco na região da Amazônia Legal”. O Decreto 10.965, por sua vez, estabeleceu critérios simplificados para a outorga de licenças pela Agência Nacional de Mineração (ANM), inclusive a hipótese de “registro de licenciamento tácito”.
De acordo com a petição inicial da ADI 7.107, os decretos consideram como “mineração artesanal e em pequena escala o que é mais comumente chamado de garimpo, atividade de extração de minérios que, não obstante esteja prevista na Lei 7.805/1999 e dependa da outorga de permissão do Poder Público, é normalmente realizada de forma ilegal, inclusive em terras indígenas e de preservação ambiental”.
Em defesa dos atos presidenciais, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, sustentou que as novas normas não incentivam o garimpo ilegal, mas “a sustentabilidade e o respeito ao meio ambiente”, no que “promovem a adaptação dos empreendimentos à legislação minerária e ambiental e o combate à extração ilegal”. Ou seja, “cria um novo arranjo institucional para integrar, fortalecer e priorizar essas políticas públicas”.
A AGU sustenta que os decretos questionados “dizem respeito à estruturação do regime de licenciamento e outorga junto à Agência Nacional de Mineração (ANM)” e que não tratam propriamente de licenciamento ambiental junto aos órgãos ambientais, “consistindo em tentativa de desburocratização do procedimento administrativo, em harmonia com a Lei de Liberdade Econômica”.
O órgão afirma que o Decreto 10.966 prevê “a expedição de licença ambiental junto ao órgão respectivo como requisito prévio ao requerimento a ser juntado na ANM”. E que, portanto, “a alteração normativa impugnada não consiste em retrocesso da proteção do meio ambiente”.
Com informações do Jota