Dois trabalhadores e uma cooperativa agrícola no interior do Estado foram condenados por litigância de má-fé, na primeira instância, por terem simulado um conflito trabalhista. A cooperativa, condenada solidariamente, estava para ser incorporada por outra da mesma região, mas ainda não havia sido realizada a assembleia dos cooperados que iria deliberar sobre o tema.
A decisão foi publicada em dois processos. Eles foram ajuizados pelos trabalhadores requerendo, entre outros pedidos, o vínculo de emprego com a cooperativa. Poucos dias depois, mesmo sem ter sido citada, a reclamada habilitou-se nos processos e foram juntadas petições de acordo. No entendimento do juiz do primeiro grau, a estratégia era efetuar os pagamentos antes da realização da assembleia de incorporação.
O magistrado ressaltou que o Poder Judiciário pode recusar a homologação do acordo havido entre as partes, se o mesmo atentar contra norma de ordem pública ou for lesivo aos interesses protegidos do empregado ou de terceiros. Nos dois processos, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
Com informações do TRT-RS