Pouco mais de 20 dias após a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisar a procedência de duas ações que tratam da conservação do meio ambiente e de medidas para frear o desmatamento no país, a Corte retoma a votação de demandas que fazem parte do chamado “pacote verde”, composto por sete ações relacionadas a pautas ambientais.
Nas duas primeiras ações, Cármen Lúcia leu seu voto reconhecendo o “estado de coisas inconstitucionais” dentro de políticas para preservação da Amazônia e determinou a apresentação de um plano de preservação do meio ambiente e redução da destruição no país. A magistrada estipulou ainda a necessidade de fortalecimento de órgãos federais como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional do Índio (Funai).
Em 6 de abril, a relatora das duas primeiras ações fez duríssimas críticas ao governo federal e ao processo que considera estar ocorrendo nos dias atuais: “O meio ambiente vive um processo de destruição institucional por ‘cupinização’. As instituições são destruídas por dentro, como cupins. Promovem-se políticas públicas ineficientes, processos de destruição”, disse, ao votar.
Após a explanação do voto, no entanto, o ministro André Mendonça pediu vista das ações, e as votações dos outros nove ministros da Corte ficaram em suspenso até que os processos voltem ao Plenário.
Retomada
Nesta quarta-feira (26/4), no entanto, uma nova rodada de ações relacionadas à proteção ambiental será avaliada no plenário. A primeira análise a ser feita, segundo a pauta prevista, é a da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 651, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do Decreto nº 10.224/2020, que exclui a sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
O principal argumento é que o decreto provoca um esvaziamento do fundo, criado no fim da década de 1980 e considerado o primeiro grande mecanismo de financiamento ambiental da América Latina.
“Parte considerável das verbas do fundo são provenientes de multas ambientais e termos de ajustamento de conduta. De fato, em que pese o fundo permaneça em atividade, uma sensível parcela de sua composição foi excluída, na medida em que substituídos os participantes da sociedade civil por outros membros da administração pública federal. A redução de participação da sociedade civil é, efetivamente, alarmante, e a revisão desse decreto pelo STF é muito bem-vinda”, analisa o sócio da Cascione Pulino Boulos Advogados e especialista em meio ambiente, Rafael Feldmann.
Com informações do Metrópoles