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PSDB deve devolver R$ 4,1 milhões aos cofres públicos, decide TSE

Foto: STJ

jurinews.com.br

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, na sessão desta terça-feira (26), a prestação de contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por uso irregular de recursos do Fundo Partidário no exercício financeiro de 2016.

Por unanimidade, os ministros decidiram que a agremiação deve devolver ao erário, com recursos próprios, a quantia de R$ 4.158.550,98, acrescida de multa de 8% sobre o montante, em razão de aplicação irregular do Fundo Partidário. Também deve recolher ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 513.024,84 referente a recursos de origem não identificada.

O Colegiado ainda reconheceu que o partido não cumpriu o percentual mínimo de aplicação de 5% para programas de incentivo à participação feminina na política e, por isso, determinou a destinação, pela legenda, de R$ 1.176.905,38 do Fundo Partidário para essas ações nas eleições subquentes ao trânsito em julgado da decisão de hoje.

O processo foi relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, que detalhou as irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE na arrecadação e aplicação dos recursos. A análise contemplou o confronto de documentos de suporte com a movimentação financeira do partido bem como a verificação da efetiva prestação dos serviços contratados.

Entre as irregularidades apuradas, “algumas delas com gravidade acentuada”, o ministro destacou o repasse irregular de mais de R$ 1 milhão para diretórios com cotas do Fundo Partidário suspensas e o pagamentos de despesas sem qualquer vínculo com a atividade partidária.

“Diante de irregularidades que comprometem a integralidade das contas, no montante superior a R$ 4 milhões, valor equivalente a 4,63% dos recursos do Fundo Partidário, a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira referente ao exercício financeiro de 2016 deve ser desaprovada”, concluiu o relator.

Com informações do TSE

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