O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformulou medida cautelar anteriormente deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6966 para considerar válida a transformação do cargo de analista previdenciário da extinta Secretaria de Receita Previdenciária no cargo de analista tributário da Receita Federal do Brasil. A decisão será levada a referendo do Plenário.
Em setembro, o relator havia determinado a suspensão do artigo 257 da Lei 11.907/2009, que, ao alterar a Lei 11.457/2007 (Lei da Super Receita), transformou em analista tributário da Receita diversos outros cargos. Na nova decisão, que alcança apenas os analistas previdenciários, ele levou em consideração a similitude de atribuições e do nível de escolaridade entre os dois cargos.
Reserva de iniciativa
A ação foi ajuizada no STF pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Ele alega desrespeito aos princípios do concurso público e da segurança jurídica e ofensa à reserva de iniciativa do presidente para projetos de lei de aumento de remuneração de servidores do Poder Executivo.
A redação da norma teve origem em emenda parlamentar à Medida Provisória (MP) 441/2008, que reestruturou diversas carreiras públicas federais e fez com que a transformação em analista tributário alcançasse também diversos cargos do Plano de Classificação de Cargos e da Carreira Previdenciária.
O dispositivo havia sido originalmente vetado pelo então presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, em fevereiro de 2009, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional em abril de 2021, 12 anos após a tramitação.
Proximidade de atribuições
O ministro Gilmar explicou que, na análise anterior, havia tratado de maneira uniforme todos os cargos que, potencialmente, sofreriam os efeitos da ampliação promovida pela alteração legislativa. Ao analisar o caso mais detidamente, no entanto, constatou que o cargo de analista previdenciário pode, desde já, ter os efeitos da transformação em analista tributário da Receita Federal, pois ambos desempenhavam funções semelhantes nos respectivos órgãos de origem.
Mendes ressaltou a proximidade de atribuições entre os cargos no desempenho de atividades técnicas preparatórias e auxiliares da atividade do auditor-fiscal e lembrou que, na época das transformações que culminaram na criação da Receita Federal do Brasil, eles exigiam o mesmo nível de escolaridade (nível superior).
A seu ver, a interpretação que inclui o cargo de analista previdenciário entre as carreiras que deveriam se beneficiar da transformação “tem vocação a corrigir a possível ofensa à isonomia”.
Leia a íntegra da decisão.
Com informações do STF