Uma indústria de alimentos terá que pagar indenização a um cliente que teve um infarto e foi internado por quatro dias após ingerir três cápsulas de um suplemento alimentar. A empresa deverá pagar R$ 30 mil por danos morais e pouco mais de R$ 8 mil por danos materiais, conforme decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que manteve a condenação.
O objetivo do homem com a ingestão do produto era ganhar massa muscular e a substância tinha um alto índice de cafeína — as cápsulas equivaliam a 20 xícaras de café tomadas de uma vez.
Após consumir o produto, ele sofreu o infarto e teve a elevação de um problema cardíaco — displasia arritmogênica do ventrículo direito (DAVD) — para um quadro crônico, incurável e progressivo, com risco de morte súbita. Devido à progressão da doença, foi indicado o implante de um desfibrilador interno.
O relator do caso no TJ-RO, desembargador Alexandre Miguel, ressaltou que o laudo pericial não foi conclusivo com relação à displasia, que poderia ter causa genética, por isso, a indenização se refere apenas ao infarto.
Com informações do TJ-RO