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Com base na Lei Mariana Ferrer, juíza veta menção a documento em júri

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A juíza Mychelle Pacheco Cintra Stadler, da 1ª Vara do Plenário do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, determinou com base na recém-promulgada Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/21) que documentos juntados pelo MP sobre uma testemunha, relativos a um outro processo, fossem retirados dos autos.

A decisão acolheu pedido dos advogados da testemunha com base no artigo 474-A da Lei Mariana Ferrer. O dispositivo determina que durante a instrução em plenário todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão evitar manifestações sobre elementos alheios ao processo ou utilização de linguagem ou informações que ofendam a dignidade da vítima ou testemunhas.  

No caso concreto, os documentos juntados pelo MP estariam relacionados a outro processo em que a testemunha é parte e que tramita em segredo de Justiça.

Na ata do julgamento, a magistrada afirmou que um documento foi vetado porque tratava de uma questão demasiadamente íntima e tratada em outro processo com segredo de Justiça. “As partes não poderão fazer menção a estes documentos, e não há qualquer prejuízo concreto às partes, porque a fidedignidade da testemunha, comportamento e antecedentes do réu, dentre outros motivos que almejava o MP desvendar com tais documentos poderão por óbvio ser extraídos de outros elementos de prova, inclusive o depoimento da testemunha; e ainda, resssalvado o disposto no artigo Art. 474-A”, explicou a juíza.

Processo: 0002986-71.2017.8.16.0013

Com informações da Conjur

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