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Advogado terá que indenizar juíza após fazer publicação contra ela em rede social

jurinews.com.br

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A juíza Camila Coelho, de Brusque (SC), será indenizada em R$ 5 mil por danos morais, após o advogado Aloir José Konopka fazer publicação contra ela no Facebook. A decisão é do juiz Álvaro Augusto Cassetari, do Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí.

O caso é relacionado a uma publicação do advogado, na noite de 28 de julho de 2018. O post apontou irregularidades durante uma audiência de conciliação junto ao Juizado Especial Cível na Comarca de Brusque.

A publicação na rede social relatou que uma audiência anterior teria ocorrido sem a presença de um advogado. Conforme a sentença, o advogado manifestou a situação como uma prática “de natureza criminosa e de improbidade, e que deveriam ser apuradas pelas autoridades competentes”.

A sentença detalha que o mesmo apresentou o caso à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Estado de Santa Catarina, porém, ele usou expressão mais amena do que a publicação no Facebook, e “há uma clara diferença de trato da matéria”.

“Diferente do que ocorreu na “notícia” apresentada perante à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, na publicação no Facebook o réu incorreu em excessos, ao utilizar termos como “ato totalmente ilegal com o cidadão e roubo aos cofres públicos” e que os “órgãos competentes apurem os fatos”, disse o juiz, afirmando que “tais termos importaram em imputação clara de práticas de “crime e improbidade” com expressa referência ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Brusque-SC.”

Outra questão levantada na sentença é que o advogado não se limitou a primeira publicação, mas deu inúmeras respostas a cada mensagem postada e repostada por terceiros. Na grande maioria, pessoas ligadas ao convívio forense local.

“O que se vê pelos documentos juntados aos autos, é que o réu procedeu a verdadeiro “escárnio público” daqueles vinculados ao juízo”, diz.

De acordo com a sentença, a conduta é contraditória ao discurso do advogado, que “sustenta que ninguém pode ser acusado em juízo sem o devido acompanhamento de um advogado, ele mesmo providencia o “julgamento público” indireto da autora, enquanto juíza titular responsável pelo Juizado.”

Por fim, a decisão aponta que a Corregedoria-Geral do TJ-SC constatou que os procedimentos denunciados pelo advogado não ocorreram de forma ilícita. “Verifica-se, desse modo, que o réu se precipitou, impulsivamente, em expor sua opinião pela internet, ainda que na forma de desabafo”.

No entendimento do julgador, mesmo que o advogado tenha ocultado o nome da juíza na publicação, é possível ligar Camila ao conteúdo do texto, pois ela era titular do Juizado Especial. “Ou seja, era claramente possível a identificação da autora, como a suposta responsável pelos fatos imputados pelo réu”, apontou, concluindo que “no mínimo, o réu incidiu em culpa ao agir de modo apressado, ainda, que impensado. Na verdade, tratando-se de um advogado, mais ainda lhe é imputável o dever de zelo no trato com questões como estas, que compõem o próprio dever de boa-fé insculpido no art. 2º. II, parte final, do Código e Disciplina da OAB”.

Com informações de O Município

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