A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Vivian Josete Pantaleão Caminha, suspendeu liminarmente decisão judicial que determinava o retorno aos Estados Unidos até o dia 31 de janeiro de uma bebê de 15 meses, filha de uma brasileira com um norte-americano. A magistrada deu provimento ao recurso da mãe baseando-se no fato de a brasileira estar com o visto expirando e ainda amamentar a criança. A medida é válida até o julgamento do mérito pela 4ª Turma, ainda sem data marcada.
O casal residia na Pensilvânia (EUA) e teria vindo para Porto Alegre (RS) de férias. Após divergências, o pai quis voltar e a mãe recusou-se. Ele então retornou para os Estados Unidos e ajuizou ação de busca e apreensão de menor na Justiça Federal de Porto Alegre (JF-RS) para que fosse determinada a volta da filha.
A mulher afirma que o casal planejava ficar no Brasil, que a residência em que moravam foi desfeita antes da viagem e montado um apartamento na capital gaúcha. O companheiro também teria mudado de cargo para poder trabalhar remotamente do Brasil.
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu favoravelmente ao autor. Conforme a sentença, a versão do pai de que o casal teria vindo para ficar quatro semanas é referendada pelas passagens de ida e volta adquiridas. A família chegou a Porto Alegre em 2/5/2021 e o pai voltou sozinho em 29/5. Segundo o juízo, a partir da discordância expressa do pai de ficar, ficou configurada a retenção indevida da menor no Brasil, incumbindo à Justiça norte-americana solucionar o conflito entre os genitores.
A mãe recorreu ao Tribunal. Ela alega que sua situação migratória está precária, devido ao vencimento iminente do visto americano, e que sua filha, com 15 meses, está em fase de amamentação. Também argumenta que, após o retorno aos EUA, o marido não teria estabelecido residência fixa, inviabilizando os cuidados à filha do casal.
A desembargadora Pantaleão Caminha determinou a suspensão do retorno imediato sob o entendimento de que deve ser concedido tempo hábil para que a mulher regularize sua situação migratória de forma a não interromper a amamentação. A magistrada também destacou que a separação entre mãe e filha deve ser evitada o máximo possível, sob risco de prejuízo ao desenvolvimento da criança.
“A aplicação das disposições da Convenção da Haia (acordo entre países para resolução de casos de sequestro internacional de crianças) deve se pautar pela tutela do melhor interesse da criança, pois o compromisso assumido pelos Estados-partes, nesse tratado multilateral, foi estabelecer um regime internacional de cooperação, envolvendo autoridades judiciais e administrativas, com o objetivo de localizar a criança, avaliar a situação em que se encontra e, só então, restituí-la, se for o caso, ao seu país de origem. Busca-se, a todas as luzes, apenas e tão-somente atender ao bem-estar e ao interesse do menor”, afirmou a desembargadora.
Com informações do TRF-4