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Escritórios de advocacia aceitam criptomoedas para pagamento de honorários

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Com a popularização das criptomoedas entre investidores, empresas dos mais diversos setores já aceitam a moeda digital como meio de pagamento por produtos e serviços. Recentemente, ela começou a ser adotada também para a quitação de honorários advocatícios.

Entre os escritórios que passaram a aceitar o ativo está o Viseu Advogados. “Alguns clientes consultaram sobre a possibilidade de pagar honorários com criptomoedas e começamos a nos preparar para isso”, explica o advogado o Gustavo Viseu. O primeiro pagamento está programado agora para janeiro e será feito por uma empresa para quitação de honorários por serviços prestados pela área societária da banca.

Para garantir o recebimento, o Viseu fechou parceria com a Foxbit, corretora brasileira de criptomoedas. Os clientes vão pagar em criptomoedas para a Foxbit, a corretora converte os criptoativos e paga a banca em reais. “Poderíamos ficar com o criptoativo, mas optamos pela conversão”, diz Viseu. Ter uma corretora neste processo pode contribuir na verificação da idoneidade dos recursos recebidos, já que a exchange também tem o papel de checar a origem de quem está transferindo o criptoavito.

Desde o início do ano passado, o Chenut Oliveira Santiago começou a discutir a aceitação de honorários em criptoativos. O advogado João Vítor Stussi Velloso de Andrade, sócio da banca, afirma que resolveram aceitar criptomoedas pelos serviços, desde que sejam lastreadas em ativo real da economia. “Já tivemos uma primeira negociação dessa maneira”, diz.

Apesar de ainda não ter recebido demanda dos clientes, para o acerto em criptoativos, o advogado Luciano Feijó Lopes, do escritório Feijó Lopes Advogados, decidiu se antecipar. “Estamos nos preparando para esse tipo de pagamento em um futuro próximo”, diz o profissional.

O escritório Benício Advogados disse já ter investido muitos recursos para poder proporcionar aos clientes a utilização, de forma legal e transparente, deste tipo de plataforma. “Inclusive para o recebimento de honorários advocatícios”, afirma Carlos Alberto Guimarães.

Embora não aceite criptomoedas como forma de pagamento, o escritório TozziniFreire diz acreditar que o tema é bastante promissor. A banca avalia de forma cuidadosa a possibilidade de receber este tipo de ativo como pagamento no futuro.

“Isso dependerá em grande medida das discussões legais e regulatórias que estão acontecendo no Brasil e no mundo. Principalmente diante das incertezas que existem com relação ao posicionamento do Legislativo e de órgãos reguladores”, diz o advogado Alexei Bonamin.

Bonamin afirma que, enquanto o Banco Central não concluir os estudos da criação do real digital e permanecerem as incertezas relacionadas quanto à legislação, o TozziniFreire não deverá aceitar pagamentos em criptoativos. Vale destacar que o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8, o parecer ao projeto de lei que pretende regular este tipo de ativo no Brasil (PL nº 2.303/15). O texto define criptomoedas como ativos virtuais que podem, entre outras funções, ser usados para a realização de pagamentos.

Uma das maiores preocupações dos advogados, assim como dos investidores, é em relação à identificação da origem dos recursos. “O Schneider, Pugliese, aceita pagamento em criptomoeda desde que haja total identificação da carteira de onde provém o ativo, que deve ser de titularidade do contratante do serviço do escritório”, diz o advogado e sócio Cassio Sztokfisz.

O presidente da Comissão Especial de Criptomoedas e Blockchains da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional, Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda, destaca que, atualmente, não existe restrição ao uso desses ativos para o pagamento de honorários. Afirma que tanto as instruções normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quanto a legislação institucional ética balizar da atividade da advocacia (Código de Ética da OAB) não tratam sobre o tema em específico.

“O fato é que como ‘bem intangível’ deve ser salvaguardada em uma operação de avenças com extremo cuidado, sendo imprescindível que as partes que transacionem escolham as melhores plataformas de compensação possíveis e criptomoedas, de preferência, avalizadas em produtos tangíveis”, diz Rueda.

Segundo ele, a comissão especial da OAB entende que, inexistindo vedação legal, não se verifica obstáculo ao recebimento de honorários em criptoativos.

Ainda que em início de uso no mercado jurídico, o assunto criptomoedas já chegou ao Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Em 2015, a 1ª Turma do tribunal entendeu que não é antiético aceitar o pagamento de honorários com a moeda virtual bitcoin, contanto que ela não seja considerada ilegal pelos órgãos competentes.

À época, o escritório Cots Advogados, especializado em direito digital, fez a consulta à seccional paulista depois de clientes oferecerem a moeda virtual como forma de pagamento.

Um dos principais temores dos governos de países que aceitam a circulação de criptomoedas é o uso da moeda digital para a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. No Brasil, desde 2019, corretoras, pessoas jurídicas em geral e pessoas físicas passaram a ter que declarar mensalmente à Receita Federal dados sobre operações realizadas com criptoativos.

Fonte: Valor

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