English EN Portuguese PT Spanish ES

Juiz federal condena desembargador aposentado do TJ-RN por sonegação de imposto em “rachadinha”

Coletiva no TJ sobre o aumento das custas judiciais/ Rafael Godeiro (Pres. TJ)/ Fotos:Marcelo Barroso/release

jurinews.com.br

Compartilhe

O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), Rafael Godeiro Sobrinho, foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JF-RN) por omitir valores nas declarações de imposto de renda, dinheiro proveniente de uma “rachadinha” com um assessor.

A sentença impôs ao réu condenação a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e a uma pena de multa de 146 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente à época dos crimes.

Ao fundamentar a decisão, o juiz da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Francisco Eduardo Guimarães Farias, asseverou que “a detida análise dos elementos probatórios coligidos nos autos (notadamente a Representação para Fins Penais nº 10469.725308/2015-11) revelou que o denunciado Rafael Godeiro Sobrinho, nas Declarações de Ajuste Anual dos anos-calendário 2010 e 2011, suprimiu imposto de renda mediante omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada”.

O magistrado observou que os depósitos, que somaram R$ 33.650,00, ao longo dos anos de 2010 e 2011, foram transferidos por Francisco Andrade dos Santos Neto para a conta corrente do réu e eram referentes ao cargo comissionado que Francisco Andrade exercia no Tribunal de Justiça do RN, para o qual foi nomeado pelo desembargador Rafael Godeiro.

Para permanecer no cargo, o assessor “era obrigado a transferir uma quantia para a conta do então desembargador, sob pena de sair do referido cargo”.

Com informações da JF-RN

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.