A Justiça Federal de São Paulo (JF-SP) determinou o arquivamento de inquérito contra o empresário Fábio Luis Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula. Segundo a magistrada, as provas que justificaram a instauração dos procedimentos são ilícitas por derivação.
Na decisão, a juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo, acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal, que se manifestou pela extinção da investigação. No caso, além do filho de Lula, outras oito pessoas eram investigadas por suspeitas de recebimento de propina da Oi/Telemar em troca de supostos atos favoráveis do governo.
O inquérito contra Lulinha é um desdobramento de uma das inúmeras fases da finada “lava jato”. O arquivamento da investigação é fundamentado pelo parecer do MPF de que as decisões do ex-juiz Sergio Moro — declarado suspeito pelo Supremo Tribunal Federal — deveriam ser anuladas.
A magistrada registrou que os mandados de busca cumpridos contra o filho do ex-presidente foram fundamentados em duas medidas de quebra de sigilo. Uma contra o empresário Jonas Suassuna e outra contra Kalil Bitar, no bojo do processo envolvendo o sítio de Atibaia, cuja nulidade foi reconhecida pelo Supremo.
“Vê-se que os elementos obtidos através das duas medidas de quebra relacionadas na portaria de instauração não podem ser utilizados como prova, pelo reconhecimento da nulidade dos procedimentos que forneceram evidências para a decretação das medidas, impondo-se o reconhecimento de sua ilicitude e desentranhamento dos autos”, escreveu a juíza na decisão.
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5002903-81.2020.4.03.6181
Com informações da Conjur