O secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz Valter Shuenquener, publicou artigo em que defende a Resolução 441, que permite o intercâmbio profissional de juízes.
O programa “Visão Global”, anunciado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, prevê que magistrados poderão atuar em tribunais de outros estados no período de até seis meses. O objetivo é disseminar boas práticas e compartilhar conhecimentos.
Valter diz que se trata de “novidade no Poder Judiciário, mas já conhecida pela iniciativa privada, que, de longa data, faz uso de secondments e intercâmbios profissionais”.
“Nas polícias e no Ministério Público, são comuns treinamentos, investigações e operações conjuntas de longa duração, inclusive em parceria com instituições estrangeiras”, afirma.
No seu artigo, o secretário-geral do CNJ questionou e respondeu ao mesmo tempo sobre o programa:
“Mas com qual objetivo? Aprimoramento, capacitação e troca de boas práticas entre os juízes com especialização, a fim de que os usuários da Justiça possam se beneficiar da experiência.
Se o juiz já era especializado em um tema no tribunal de origem, o que ele vai aprender no novo local? Por mais que a matéria seja a mesma, cada juiz desenvolve suas técnicas, sua metodologia e sua gestão. O intercâmbio criado tem, assim, o elevado objetivo de que todos saibam a melhor forma de se fazer aquilo que deve ser bem feito. O juiz que tenha sólidos conhecimentos em uma matéria poderá receber colegas de outras localidades para que aprendam, na prática (hands on experience), a maneira mais eficiente de atuar com aquele tema.
Mas as leis, como a Loman, proíbem essa prática? Não há previsão legal nem constitucional que proíba o Poder Judiciário de incentivar o aprimoramento profissional de seus magistrados por meio de intercâmbio profissional. Ao revés, o princípio constitucional da eficiência, que é um dos princípios basilares da Administração Pública brasileira, fundamenta a iniciativa. Demais disso, o CNJ já foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal a editar atos para a concretude do texto constitucional. Foi assim, por exemplo, com a proibição da contratação de parentes que, mesmo na ausência de lei, tornou-se proibida com amparo no princípio da juridicidade administrativa. Referido princípio, aliás, veio em boa hora para assumir o protagonismo da legalidade estrita dos anos 1990″.
Valter conclui afirmando que “a resolução ainda proíbe expressamente o pagamento de qualquer valor ao juiz em razão da adesão ao programa. A novidade também não viola o princípio do juiz natural. É que a atuação do juiz no novo local será formalizada por um ato do tribunal que o receber e, partir de então, ele será inamovível do juízo e só poderá julgar processos novos”.
Valter Shuenquener é professor de Direito da UERJ. É juiz federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Foi juiz auxiliar e juiz instrutor no gabinete de Fux no Supremo Tribunal Federal.