O “Programa Nacional Visão Global do Judiciário”, anunciado pelo ministro Luiz Fux na última sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021, vem recebendo inúmeras críticas de operadores do Direito.
O programa prevê que magistrados poderão atuar no período de até seis meses em tribunais de outros estados, a título de conhecer boas práticas e compartilhar conhecimentos.
Foram publicadas duas versões da Resolução nº 441. A primeira previa a mudança temporária dos juízes pelo “prazo máximo de 4 (quatro) anos, permitida a prorrogação”. A segunda estabelece a atuação do juiz em órgãos diversos do tribunal de origem “pelo prazo de, no máximo, 6 (seis) meses”.
O CNJ confirmou que houve equívoco. “O texto aprovado previa mesmo seis meses. Houve um erro na publicação, que foi imediatamente corrigido assim que identificado”, informou a assessoria de imprensa do Conselho.
“Não há lei que ampare esta figura do juiz cigano; mas a este STF, ausência de lei não é óbice a suas imposições”, diz o procurador da República Celso Três, de Novo Hamburgo (RS).
“Qual seria a razão de institutos constitucionais, exemplo do concurso público, estabilidade, inamovibilidade, vitaliciedade, obrigação de residir na comarca, se o sujeito pode perambular pelo país afora?”
“Estas garantias são em favor do cidadão, prestação jurisdicional segura… aí o cidadão fica lá perdido no ‘tribunal de origem’ enquanto o magistrado passeia pela nação”, diz.
Para Celso Três, “o Brasil colônia tinha o juiz de fora (que deu nome à cidade mineira); agora, terá juiz viajante”.
Para ele, a resolução corrigida não altera a substância do que foi dito: “Cidadãos terão juiz viajante e outros juiz visitante; a resolução também diz que não terá ajuda de custo e diárias; terá, sim, porque submete às regras gerais de remoção que ensejam os pagamentos”.
Interpretações da Resolução sugerem que o programa abrirá brechas para gratificações extras a juízes.
Alguns magistrados desconfiam que a resolução, aprovada sem amplo debate público entre as associações, tenha sido elaborada para beneficiar filhos de ministros e apadrinhados. A conferir.
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