Neste mês de dezembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a instituição da Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário.
A resolução do CNJ determina que os Tribunais de Justiça de todo o país passem a adotar medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente institucional e realizem ações de incentivo à tolerância e ao pluralismo religioso entre servidores, colaboradores e público externo do Poder Judiciário.
Para o coordenador de Direitos Humanos do TJ-AL, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, a iniciativa do CNJ comprova que o Poder Judiciário está sendo sensível às causas das minorias.
“O CNJ tomou uma providência excelente porque vai emprestar seu peso institucional a essa luta importantíssima que diz respeito ao direito das pessoas de escolher o seu culto, uma luta que infelizmente, em pleno século XXI, ainda tem que ser empreendida, quando podia ser algo completamente natural”, comentou o desembargador.
Resolução do CNJ
O CNJ fará o monitoramento da implementação da política realizando coleta de dados relacionados à discriminação e à intolerância religiosa no âmbito do Poder Judiciário por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Também haverá incentivo à oferta de cursos de formação nas escolas judiciais, tendo como base os princípios da Política aprovada, que prevê a promoção e respeito da diversidade e liberdade religiosa e do direito de não ter religião, além do enfrentamento da intolerância por motivo de crença ou convicção.
A resolução é resultado de debates e encaminhamentos realizados pela Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.
Com informações do TJ-AL