Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a uma ação originária do ex-juiz de Mato Grosso, Ariel Rocha Ramos, para que fosse dado seguimento a uma ação originária que reivindica sua reintegração ao Tribunal de Justiça.
A decisão que negou seguimento ao Agravo Regimental interposto pelo ex-magistrado foi proferida na terça-feira (30). Ele recorreu contra a decisão monocrática da ministra Rosa Weber, proferida em abril deste ano, que manteve a decisão.
O magistrado trabalhava na Comarca de Tabaporã (640 km de Cuiabá) e foi demitido após o pleno do Tribunal de Justiça aplicar a pena máxima administrativa por conta da violação de deveres funcionais.
Ariel Rocha alegou que a pena de demissão lhe foi aplicada contra a evidência dos autos e à lei, e com base em depoimentos viciados. Aduziu a existência de novas provas, aptas a demonstrar a suspeição das testemunhas ouvidas. Argumentou que, acometido de depressão e alcoolismo, não deveria ter sido demitido, mas licenciado de suas atividades laborais, para submissão a tratamento de saúde.
Ao negar seguimento, Rosa Weber explicou que o não cabimento da revisão disciplinar foi devidamente fundamentada pelo não preenchimento dos requisitos regimentais, por meio de interpretação legítima do regimento interno do CNJ.