Membros do Judiciário e da advocacia fizeram avaliações positivas dos conteúdos de jurisprudência oferecidos por tribunais e sites privados, mas indicaram a necessidade de investimentos para maior eficácia dos filtros e divulgação mais ampla dos julgados qualificados.
Esses são alguns dos resultados da Pesquisa de Satisfação na Oferta de Serviços de Jurisprudência realizada pelo Comitê de Jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre julho e setembro deste ano, a partir de 3.851 respostas a questionários enviados por 94 tribunais.
O levantamento foi apresentado nesta quinta-feira (2), em reunião do Comitê de Jurisprudência transmitida pelo canal do CNJ no YouTube. O comitê foi criado pelo CNJ em dezembro do ano passado para elaborar estudos e pareceres técnicos sobre a sistematização dos serviços de jurisprudência no Judiciário.
Coordenado pela juíza auxiliar da presidência do CNJ Ana Lúcia Andrade de Aguiar, o objetivo da pesquisa foi fazer uma radiografia desses serviços, contribuindo com informações para que os julgados proferidos pelos tribunais que sejam de interesse do meio jurídico sejam compartilhados de forma mais ágil e segura.
A pesquisa foi feita a partir de 16 questões subdivididas nos temas “classificação e experiência do usuário”, “acesso a informações jurisprudenciais”, “pesquisa de jurisprudência” e “outros serviços de jurisprudência”.
A maior parte das respostas tiveram por origem a Justiça estadual, seguida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Na sequência vieram a Justiça federal, do trabalho, eleitoral, militar e os conselhos do Judiciário.
Dos que responderam ao questionário, 43,83% são servidores, 29,39% são advogados, 9,76% são estudantes de direito e 8,1% são magistrados, com os demais participantes em outras carreiras jurídicas ou sendo partes do processo.
Sobre o acesso ao conteúdo de jurisprudência, quase metade dos que responderam, 46,59%, disseram que buscam as informações sobre jurisprudência com frequência diária, 35,08% disseram que a busca é semanal, 13,55% informaram que o acesso é feito mensalmente e 4,78% responderam que é anual.
O levantamento também indicou que 61% dos usuários avaliaram positivamente a disponibilização de acórdãos nas páginas de jurisprudência dos tribunais, enquanto 42% registraram insatisfação quanto à disponibilização de sentenças.
Entre as principais barreiras de acesso relatadas estão dificuldade no uso de operadores/conectivos, pouca quantidade de filtros e página de pesquisa indisponível. Em outro tópico foi identificado que 70% dos participantes demonstraram satisfação quanto à eficiência dos sistemas de pesquisa desse tipo de conteúdo.
Foi constatado também que jurisprudência em tese ou temas é o conteúdo mais procurado, seguido por informativos, pesquisas e legislação.
Em termos de referência, os participantes responderam que o STJ e o STF são as instâncias de maior referência, seguidas pelos tribunais de justiça dos estados do Rio Grande do Sul (TJ-RS), de São Paulo (TJ-SP), do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na busca de jurisprudência em sites privados foram citados o JusBrasil, Dizer o Direito, Conjur e o site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No entanto, mais de 100 usuários registraram a preferência por busca nos sites dos tribunais pelo caráter oficial ou de confiabilidade dos dados.
Guia de TI e LGPD
Durante a apresentação da pesquisa, o Comitê de Jurisprudência divulgou também o “Guia de Orientações de Tecnologia da Informação”, um manual para auxiliar os órgãos judiciais na tarefa de sistematização e padronização dos serviços de jurisprudência ofertados, também, informações complementares sobre a exposição de dados processuais e pessoais no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O material é composto por oito itens: informações do espelho do acórdão; operadores de pesquisa; opções de pesquisa; pesquisa em campos de pesquisa; apresentação de resultados; filtros; acessibilidade; e informações adicionais. O manual já está disponível para acesso aos tribunais.
Apresentação específica sobre a exposição de dados processuais e pessoais no contexto da LGPD e de tratamento de dados pessoais na parte da jurisprudência foi complementar e teve o objetivo de chamar a atenção de magistrados e servidores do Judiciários para a complexidade de tratamento de informações dos processos e das partes a partir dessa nova legislação.
O objetivo foi identificar o grau de exposição de dados pessoais naturais nas hipóteses em que a legislação brasileira impõe segredo ou sigilo e nos casos em que são veiculados dados pessoais qualificados pela LGPD como sensíveis.
Ao fim da apresentação da pesquisa e dos demais trabalhos, Ana Aguiar agradeceu a equipe do comitê responsável pela pesquisa de satisfação, pelo guia e pela apresentação relativa nova legislação. Segundo ela, não mais é possível conceber nenhum trabalho jurídico sem que haja consulta a jurisprudência.
“Há uma tentativa, e cada vez falamos mais nisso, de uniformização das decisões baseadas em precedentes e a publicidade da jurisprudência é o início desse caminho.”
Com informações do CNJ