A JuriNews recebeu pedido de direito de resposta do juiz Alexandre Piovesan. Seguem os esclarecimentos na íntegra:
DIREITO DE RESPOSTA DO JUIZ ALEXANDRE PIOVESAN, nos termos do artigo 3º, da LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
É mentira a matéria publicada neste espaço sobre minha conduta
Em 09/11/2021, o sítio eletrônico jurinews.com.br publicou reportagem com o título “MAU EXEMPLO: empresa de esposa de candidato à OAB-GO fatura com cursos e eventos na ESA, comandada por ele”.
A publicação também foi postada no Instagram @jurinewsbr tanto no feed como nos stories, bem como replicada por várias contas provadas de Instagram e em dois grupos de Facebook com maciça participação de Advogados goianos (8.000 e 13.000 participantes, respectivamente).
A par de direcionar ataques políticos relacionados às eleições da OAB/GO, a publicação menciona meu nome de forma vilipendiosa, irresponsável e mentirosa.
O teor da reportagem, em um primeiro momento, me qualifica como Advogado, omitindo maliciosamente minha condição enquanto magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Em paralelo, a reportagem sugere que eu “seria usado como o profissional da área para receber indicações e ter privilégios para ministrar cursos na ESA, que tem como missão exclusiva a qualificação de advogados e advogadas que atuam em Goiás. Os lucros, no entanto, são divididos entre os sócios, entre eles a esposa do candidato da situação em Goiás. Outros contratos estão em investigação na ESA.”
Cumpre esclarecer, neste particular, que há mais de 10 (dez) anos atuo como Professor, de modo que o direcionamento para a ministração de aulas e palestras realizadas, ao longo deste período, em todo país, se deu única e exclusivamente por competência e reconhecimento docente, sobretudo em disciplinas relacionadas ao Concurso da Magistratura do Trabalho, com mais de 100 (cem alunos) aprovados.
Neste mesmo sentido, convém registrar que em diversas oportunidades ministrei gratuitamente cursos e palestras não apenas na ESA-GO, mas também no Instituto Goiano de Direito do Trabalho, Comissão de Direito do Trabalho da OAB/GO e Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas, além de vários eventos e congressos em Universidades.
A propósito, o evento “Integração da Jovem Advocacia”, ocorrido em Setembro/2019, contou com palestra voluntária de minha parte, cuja finalidade foi exclusivamente acadêmica. O valor módico de R$30,00 cobrado pela ESA foi integralmente revertido à instituição.
Neste particular, somente em três oportunidades ministrei cursos com ônus para a ESA, entre 2018/2019, sendo que os honorários pelos aulas ministradas, consoante regularmente comprovado por RPAs, recibo de pagamento ao autônomo somam tão somente e aproximadamente R$1.200,00 (um mil e duzentos reais). Nestas ocasiões, inclusive, os cursos de capacitação contaram com vários módulos e vários profissionais com idêntica carga horária.
Oportunamente, imperioso esclarecer que a Sra. Danielle Andrade Rosa Martins, juntamente comigo e outros dois sócios, participou da sociedade “Piovesan, Martins, Azevedo e Rocha Empreendimentos Educacionais LTDA”, empreendimento educacional devidamente registrado junto ao Ministério da Educação, porém no mês de janeiro/2021 retirou-se da sociedade, que passou a ostentar tão somente a denominação “Piovesan e Rocha Empreendimentos Educacionais LTDA”, conforme se verifica em busca aberta no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.
O início da sociedade ocorreu no início do ano de 2020, precisamente em 13/03/20 (alteração do contrato social na JUCEG), sendo que desde julho/2019 a sociedade empresária existia sob a denominação “Piovesan e Valle Empreendimentos Educacionais LTDA” (cartão CNPJ emitido pela receita à época) sem a participação, portanto, da Sra. Danielle Andrade Rosa Martins.
Ou seja, à época dos fatos imputados pela reportagem, sequer a Sra Danielle era sócia e sequer a aula citada foi ministrada por meio de pessoa jurídica.
Esse empreendimento educacional nunca se relacionou, de nenhuma forma, com a OAB Goias, por meio da ESA ou de qualquer outro espaço da Ordem. Nunca recebeu um centavo, nunca emitiu uma nota fiscal. Absolutamente nada. Aliás, a empresa sequer possui cadastro junto à ESA para ministração de quaisquer cursos, o que torna o conjunto da matéria e suas ilações algo vil e mentiroso não apenas em relação a mim, mas também em relação a Sra Danielle Andrade Rosa Martins.
En passant, como comprova o cartão CNPJ emitido pela Receita Federal, o objeto social da sociedade empresária em nada se assemelha com os fins da ESA. Isto porque, a empresa atua com graduação superior, pós-graduações, cursos preparatórios para concursos e treinamentos em desenvolvimento profissional e gerencial.
Toda documentação mencionada será utilizada para fins de instrução processual cível e criminal contra todos aqueles que inconsequentemente propagaram a falsa notícia, bem como para subsidiar a apuração dos fatos pela 8ª Delegacia de Polícia de Goiânia.
Goiânia, 10/11/2021.
Alexandre Valle Piovesan