Ainda não será dessa vez que os advogados inadimplentes poderão votar nas eleições da OAB. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, decidiu, nesta quarta-feira (03), sustar os efeitos da liminar proferida pelo juiz federal Urbano Leal Berquó Neto que concedeu liminar para autorizar que os advogados inscritos na OAB Goiás exerçam o direito de votar independentemente da adimplência das anuidades.
“Está demonstrado nos autos que a decisão que determina a participação no pleito de advogados inadimplentes em relação ao pagamento da anuidade da OAB contraria a tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições (art. 134, RGEOAB), já reconhecida legal pelo STJ, e, nesse sentido, viola a autonomia desse órgão essencial à administração da Justiça”, asseverou o presidente do STJ.
Ao atender pedido de suspensão de segurança em agravo de instrumento proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás e pelo Conselho Federal da OAB, o ministro Humberto Martins reconheceu a legitimidade da OAB, inclusive por meio de suas seccionais, para requerer a suspensão de liminar.
“As requerentes apresentam elementos concretos para a comprovação de ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência, visto que será permitido a pessoas desabilitadas o exercício de voto nas eleições, contrariando entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ de que a vinculação da participação do processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB é legítima”, observou.
A decisão do presidente do STJ, em que pese se referir apenas ao Mandando de Segurança n. 1047770- 45.2021.4.01.3500 da Justiça Federal do Goiás, terá efeito vinculante a liminares já concedidas em outros estados.
Confira aqui a decisão