A corregedora-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), Soraya Nunes Lins, expediu comunicado sobre atualizações da tramitação das cartas precatórias. De acordo com o documento, a distribuição das cartas precatórias deve ficar a cargo das unidades judiciárias, e não mais de partes, advogados, representantes do Ministério Público ou Defensoria Pública.
No documento, a corregedora cita decisão do CNJ. O conselho, no último mês, desobrigou os advogados de distribuir as cartas precatórias. Os conselheiros analisaram caso de São Paulo e concluíram que não é compatível com as regras do processo civil brasileiro impor às partes a tarefa de distribuir cartas precatórias.
“FORO JUDICIAL. CARTA PRECATÓRIA. PROCEDIMENTOS. ORIENTAÇÃO CGJ N. 69/2019. ATUALIZAÇÃO. Tendo em vista o recente entendimento do Conselho Nacional de Justiça em processo de controle administrativo, a mudança das recomendações repassadas até então ao primeiro grau de jurisdição sobre a tramitação de cartas precatórias foi necessária, de modo que a distribuição fique a cargo das unidades judiciárias, e não mais de partes, advogados, representantes do Ministério Público ou Defensoria Pública, conforme nova versão da Orientação CGJ n. 69/2019 (doc. 5786628).”
Leia a íntegra do documento.
Origem
O comunicado tem origem de intimação instaurada a pedido do advogado Eduardo Baldissera Carvalho Salles contra a orientação 69/19, de SC, que diz respeito à tramitação de cartas precatórias, na qual ficou estabelecida a responsabilidade da representação técnica da parte interessada pela distribuição da carta, a não ser em processos criminais ou nos casos em que atue o Ministério Público ou a Defensoria Pública.
De acordo com o causídico, os advogados, que não integram o Poder Judiciário, não possuiriam atribuição para expedir ou distribuir carta precatória.
Em seu parecer, o juiz-corregedor Silvio José Franco lembrou que a legalidade da delegação aos advogados já havia sido confirmada pelo plenário do CNJ em outra ocasião. Porém, desde então, “o tratamento jurídico da matéria vem sendo influenciado por um movimento nítido na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que, cada vez mais, se consolida no sentido de que a remessa das cartas entre os juízos de direito constitui um dever inseparável da atuação da unidade judiciária, descabendo imputá-lo ao litigante interessado na prática do ato deprecado.”
Após o parecer, a orientação 69/19 foi atualizada.
Com informações do Migalhas