O desembargador Antônio Cedenho suspendeu a obrigação de quarentena para passageiros que chegam ao Brasil pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos, no estado de São Paulo, o maior do país.
A exigência havia sido determinada pelo juiz Alexey Pere, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, a pedido do Ministério Público Federal. Pela decisão, qualquer pessoa que tivesse passado por Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia 14 dias antes de chegar ao Brasil deveria fazer a quarentena.
Com esse requisito, essas pessoas tinham de permanecer na cidade do aeroporto ou nos arredores para cumprir o período de quarentena. No processo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contestou a obrigação definida pelo juiz federal, apontando problemas.
“A medida imposta pela liminar é completamente ineficaz, ainda que implementada pela Anvisa, se não vier acompanhada de um conjunto de outras medidas que possam garantir o cumprimento da quarentena de forma digna no local do desembarque e de outras medidas de restrição de locomoção pelos demais modais”, argumentou a Agência.
O desembargador acolheu os questionamentos da agência. “A decisão acarreta a impossibilidade do passageiro seguir para o seu domicílio, por transporte coletivo aéreo, a fim de cumprir a quarentena, causando vulnerabilidade ao viajante, que não tem um plano de acolhimento, e majoração dos riscos de transmissão do SARS-CoV-2 nos aeroportos”, ponderou em sua decisão.
Com a anulação da decisão, ficam valendo as regras da Portaria 655, de 23 de junho de 2021. A norma estabelece como obrigação para a entrada de estrangeiros no país por avião a apresentação de teste de laboratório (RT-PCR) negativo até 72 horas antes do embarque.
Segundo o Art. 7º § 5º da portaria, os passageiros provenientes de Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia ou que tenham passado por esses países nos últimos 14 dias ficam impedidos temporariamente de embarcar para o Brasil.
Essa proibição não é válida para alguns tipos de viajantes desses países, como brasileiros natos ou naturalizados, imigrantes com residência em caráter definitivo, profissionais estrangeiros a serviço de organismo internacional ou creditado junto ao governo federal e estrangeiros em algumas situações.
Neste caso, a pessoa vinda que desembarcar no Brasil tem que fazer uma quarentena de 14 dias, mas sem necessidade de ser na cidade do aeroporto ou nos arredores dela.
Com informações da Agência Brasil