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Justiça anula processo por falha na captação dos áudios da audiência

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou prova oral e determinou realização de novas oitivas após constatar falhas na captação dos áudios em audiências. O colegiado acatou o pedido da defesa e reconheceu a nulidade da ação penal que tramitou no Juizado Especial, já que as mídias “se encontram em parte incompreensíveis, prejudicando o exercício de direito de defesa do réu”.

O paciente foi denunciado, em 2016, após, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou defesa, ofender a integridade corporal de vítima. A denúncia foi recebida e a sentença julgou procedente a ação penal, condenando o paciente por infração ao artigo 129, caput, combinado com o artigo 61, II, alíneas “a”, e “c” do Código Penal, à pena de três meses e 22 dias de detenção, no regime inicial aberto.

Segundo a defesa, as mídias da audiência disponibilizadas no sítio eletrônico se encontram corrompidas e com trechos ininteligíveis dos depoimentos da vítima, das testemunhas e do interrogatório do réu.

A defesa requereu a juntada de novas mídias, mas foi indeferido sob o argumento de que apenas alguns trechos estão corrompidos, sendo possível ouvir que o representante do Ministério Público se manifestou pela condenação do paciente.

Ao analisar recurso, a juíza relatora, Natasha Gabriella Azevedo Motta, ressaltou que singela análise das gravações feitas no próprio sistema permite aferir lamentável falha na colheita dos áudios, que se encontram em parte incompreensíveis, prejudicando o exercício do direito de defesa do réu.

Diante disso, anulou a colheita da prova oral e determinou a realização de novas oitivas e novo interrogatório do acusado, com a prolação de nova sentença, prejudicada a análise do mérito.

  • Processo: 0029143-59.2016.8.26.0071

Com informações da Conjur

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