O servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) e atleta paraolímpico Sérgio Fróes Ribeiro de Oliva foi oficialmente convocado a integrar, pela quarta vez, a equipe do Brasil que irá participar dos jogos paralímpicos do Japão. Na edição do Rio de Janeiro, realizada em 2016, Sergio Oliva recebeu duas medalhas de bronze para o Brasil, na modalidade de adestramento paraequestre.
Feliz em poder representar mais uma vez o TJ-DFT, Brasília e o Brasil no maior evento esportivo do mundo, Sergio Oliva sabe que esta Paralimpíada será diferente, mas será a celebração do amor ao esporte e a demonstração da união entre os povos após um ano difícil.
“Não tenho palavras para descrever o quanto significa mais uma participação em jogos paralímpicos. Apesar de ser medalhista de bronze no Rio 2016 sinto a emoção de estar participando dos jogos depois de um ano e meio de muitas dificuldades, mas consegui superá-las apesar das adversidades com a pandemia de Covid 2019”.
Por ocasião da convocação, Sergio teceu agradecimentos “ao TJ-DFT, em nome do senhor presidente, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, por sempre torcer e vibrar com minhas vitórias”, à Confederação Brasileira de Hipismo (CBH), ao Comitê Paralímpico Brasileiro, ao Brasília Country Clube (BCC), onde treina, e à “torcida brasileira que está torcendo por mim em acredita em mais uma medalha”.
Sérgio Oliva
Sergio pratica adestramento paraequestre há mais de dez anos e coleciona vitórias. Em 2007, foi campeão mundial em Hartpury, na Inglaterra; participou de mundiais no Kentucky, nos Estados Unidos, em 2010; e em Caen, na França, em 2014, além de várias outras competições internacionais em que representou o Brasil.
Recebeu, também, o prêmio de melhor atleta paralímpico brasileiro na modalidade de hipismo, no ano de 2014.
Formado em Direito, com pós-graduação em Direito Público, Sérgio tem 38 anos e trabalha no TJ-DFT desde 2003. Atualmente, está lotado no Núcleo de Gestão de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação (NUACTI).
Com informações do TJ-DFT