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Tribunais devem garantir atendimento a cidadãos sem acesso à internet

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ato normativo que determina aos tribunais brasileiros disponibilizarem, em suas unidades físicas, um servidor em trabalho presencial para atendimento aos cidadãos que não têm acesso à internet.

A decisão, tomada na 89ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada em 25 de junho, prevê que as Cortes ofereçam estrutura a fim de garantir o amplo acesso à justiça, efetuar o encaminhamento digital dos eventuais requerimentos formulados e auxiliar o jurisdicionado naquilo que se revelar necessário. O ato normativo determina também que os tribunais promovam audiências de conciliação, de instrução e também julgamento nas modalidades presenciais e mistas.

De acordo com a relatora do Ato Normativo 0004219-51.2021.2.00.0000, conselheira Flávia Pessoa, “muitos brasileiros não têm acesso a esses meios (internet) e à novas tecnologias, fato que pode criar barreiras ao acesso à justiça, afastar o cidadão dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e, até mesmo impossibilitar a adequada prestação jurisdicional”.

A conselheira reitera que o momento de crise sanitária reforça a necessidade da ação. Para ela, é imprescindível a adoção de medidas garantidoras do acesso à Justiça aos excluídos digitais, notadamente nesse momento de crise pandêmica, em que o uso da internet e outras vias de tecnologia da informação se tornaram presentes no cotidiano da população.

Também por conta da pandemia devem ser priorizados agendamentos de horários para atendimento ao público, a fim de evitar aglomeração e melhor distribuir o fluxo de pessoas, diz a recomendação, que foi aprovada por unanimidade.

“O texto está em consonância com o objetivo de fornecer subsídios para a adoção de iniciativas que promovam os direitos humanos e fundamentais no âmbito dos serviços judiciários, assinalado pelo Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário”, finalizou a conselheira.

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