O morador de um condomínio no estado de Santa Catarina teve seu contrato de locação rescindido por falta de pagamento e por promover festas durante a pandemia da covid-19. A decisão é do juiz da 6ª Vara Cível de Florianópolis (SC), Yannick Caubet.
Na ação, o proprietário afirmou que o morador seguidamente promove festas e eventos na residência alugada, em plena pandemia, o que levou à aplicação de multas por desrespeito às normas condominiais, além de acarretar a perturbação do sossego e do bem-estar dos demais condôminos.
O autor narrou, ainda, que o requerido também passou a inadimplir as prestações locatícias, motivo pelo qual requereu a declaração de rescisão do contrato firmado entre as partes, determinando-se a expedição de mandado de despejo e a condenação ao pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos e dos que vencerem no curso do processo.
Ao analisar o pleito, o magistrado observou que o réu deixou o prazo da contestação decorrer em branco, o que ensejou o reconhecimento da revelia.
“Ademais, comprovada a relação contratual entre as partes, a inércia da parte ré é suficiente para lhe imputar a confissão ficta, verdadeiro efeito do reconhecimento de sua revelia.”
Assim, o juiz julgou procedente o pedido para declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes por inadimplemento contratual do requerido, tanto no que diz respeito ao pagamento dos aluguéis e acessórios quanto no que se refere ao desrespeito às normas condominiais, para ao final decretar o despejo do réu.
O inquilino foi condenado ao pagamento dos valores referentes à soma dos débitos dos aluguéis e acessórios (condomínio, IPTU, faturas de energia) até a data da efetiva desocupação do imóvel.
- Processo: 5073788-49.2020.8.24.0023
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Com informações do TJ-SC