O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei nº 4.789/23, do Município de Mirassol, que estabelecia a “Política Municipal para a População Imigrante”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo prefeito de Mirassol, que alegou que a norma violava o princípio da separação dos Poderes e a reserva da Administração, além de criar despesas públicas sem indicar fontes de recursos.
O relator do caso, desembargador Nuevo Campos, apontou que a legislação municipal infringia o Pacto Federativo, uma vez que trata de uma matéria de competência exclusiva da União. O magistrado explicou que, enquanto os Municípios podem legislar sobre questões de interesse local, a política migratória é de competência da União, que já havia estabelecido um sistema mais amplo e eficaz para a proteção da população migrante em todo o território nacional.
Segundo Campos, a lei de Mirassol era até mais restrita que a legislação federal, por não abranger, por exemplo, imigrantes residentes no município e visitantes.
Além disso, o desembargador destacou que a norma de Mirassol também se sobrepunha a questões relacionadas ao Direito do Trabalho, uma área reservada à competência legislativa exclusiva da União, e criava atribuições para órgãos municipais, como a Secretaria Municipal de Educação e a Central do Imigrante, o que também configuraria violação aos princípios da separação dos Poderes e da reserva da Administração.
Com a decisão, o TJ-SP reafirmou a prevalência da legislação federal sobre políticas migratórias e a necessidade de observância dos limites constitucionais no exercício da competência legislativa municipal.
Redação, com informações do TJ-SP