A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por unanimidade, em favor da Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), garantindo que as empresas de ônibus associadas não sejam penalizadas com a cassação de suas operações por desrespeito à regra de “circuito fechado”, norma que obriga as empresas de ônibus de turismo a transportarem o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta, restringindo o serviço das plataformas. O acórdão marca um avanço significativo para o setor de fretamento colaborativo, que vem sendo impulsionado por novos modelos a partir de plataformas tecnológicas como a Buser.
No processo, a Abrafrec, em sua defesa, alegou que a exigência do “circuito fechado” imposta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) restringe de forma indevida o crescimento do setor e favorece o modelo tradicional de transporte rodoviário, explorado por concessionárias que operam em regime regular. Esse modelo tradicional não atende de forma abrangente às demandas de um mercado que se mostra cada vez mais dinâmico e alinhado com as necessidades de uma mobilidade mais acessível e personalizada.
De acordo com a associação, a ANTT vinha conduzindo processos administrativos com o objetivo de aplicar sanções rígidas contra empresas do setor de fretamento colaborativo. A associação alega que essas sanções eram desproporcionais e carentes de justificativa técnica, aplicadas com base na regra de circuito fechado, a qual, conforme defendeu a entidade, não está prevista em legislação federal e configura um obstáculo ao direito de livre concorrência.
Na decisão, proferida no último dia 30 de outubro, o desembargador relator Wilson Zauhy afirma não haver qualquer justificativa técnica para a imposição da regra de “circuito fechado” para o transporte de passageiros sob a modalidade de fretamento. “Sendo assim, é ilegal a regra de “circuito fechado” prevista no Decreto nº 2.521/98 e na Resolução ANTT nº 4.777/2015 por extrapolar o poder regulamentar conferido à ANTT, na medida em que restringe substancialmente as liberdades fundamentais de iniciativa e de exercício profissional sem qualquer justificativa técnica, incorrendo, ainda, em abuso do poder regulatório ao impor obrigação injustificada, que tem por efeito impedir a entrada de novos competidores no mercado e impedir a adoção de novas tecnologias e modelos de negócios no ramo (art. 4º, II e IV da Lei nº 13.874/2019)”, afirma o magistrado.
Além de proibir a cassação de empresas associadas à Abrafrec, que operam com todas as licenças e autorizações em dia, a decisão confere maior segurança jurídica a empresas que, até então, sofriam com a instabilidade regulatória e administrativa.
O acórdão do TRF-3 se soma a outras dezenas de decisões judiciais favoráveis à inovação no transporte rodoviário de passageiros. No início de outubro, uma outra decisão colegiada considerando a regra do “circuito fechado” ilegal proibia a ANTT de apreender veículos em viagens autorizadas.